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Pequenos negócios ganham autonomia para definir número de parcelas em renegociação com a Receita Federal

Nova função no Simples Nacional e no e-CAC permite que empresas escolham até 60 parcelas e evita exclusão do regime simplificado

Pequenos negócios ganham autonomia para definir número de parcelas em renegociação com a Receita Federal (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

247 - Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que precisam regularizar dívidas com a Receita Federal agora têm mais liberdade para planejar o pagamento. Segundo a Agência Sebrae de Notícias, o parcelamento ordinário passou a permitir que o contribuinte escolha, no momento da solicitação, o número de parcelas para quitar os débitos — o que oferece mais controle sobre o orçamento e evita surpresas na hora de fechar as contas.

A medida, já disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), busca reduzir a inadimplência e prevenir a exclusão do regime simplificado. O limite máximo é de 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A Receita Federal destaca que essa flexibilidade facilita a adesão e amplia as chances de quitação integral dos débitos.

Além de manter a regularidade fiscal, renegociar as dívidas abre portas para vantagens estratégicas. “Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos”, afirmou Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Segundo ele, a decisão garante não apenas solidez ao pequeno negócio, mas também economia e novas oportunidades, como participação em licitações e compras públicas.

A mudança faz parte de um esforço para simplificar processos e reforçar o apoio às pequenas empresas, segmento responsável por boa parte da geração de empregos no país. Agora, o planejamento financeiro ganha um reforço: o próprio empreendedor define o prazo de pagamento mais compatível com a saúde financeira do negócio.