Reforma antecipa prazo e muda escolha do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas terão de decidir em setembro de 2026 sobre adesão ao Simples para 2027, em meio à transição para novo sistema tributário
247 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão um calendário diferente para definir sua permanência no Simples Nacional. Com a aproximação da transição da reforma tributária prevista para 2027, o período de opção foi antecipado para setembro deste ano, exigindo maior organização e planejamento por parte dos empreendedores.
De acordo com a Agência Sebrae de Notícias, a mudança foi formalizada pela Resolução 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida altera o cronograma tradicional, que costumava concentrar a decisão no mês de janeiro, e busca dar mais previsibilidade diante da implementação do novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A antecipação permite que as empresas analisem com mais tempo os impactos do novo sistema e definam qual regime tributário será mais vantajoso. A escolha envolve não apenas permanecer no Simples Nacional, mas também avaliar se o recolhimento de IBS e CBS será feito dentro do regime simplificado ou pelo modelo regular.
Planejamento tributário ganha centralidade
O analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, destaca que a decisão exige um diagnóstico detalhado da operação de cada empresa. Segundo ele, “é importante identificar qual o mais vantajoso para o seu negócio”, considerando variáveis como tipo de produto ou serviço, perfil de clientes e fornecedores e simulações de carga tributária.
Ainda de acordo com Fernandes, o planejamento tributário se torna essencial nesse cenário de transição. Ele aponta que a análise deve levar em conta a posição da empresa na cadeia produtiva e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fator relevante na comparação entre os regimes.
Outro ponto de atenção é a necessidade de regularização fiscal antes do período de opção. Pendências podem impedir a adesão ao Simples Nacional, o que reforça a importância de preparação antecipada para evitar desenquadramentos.
Prazos e possibilidade de revisão da escolha
Mesmo após a adesão em setembro, as empresas terão margem para reavaliar a decisão. A opção poderá ser cancelada até o último dia de novembro, o que permite ajustes em função de mudanças no faturamento ou na estrutura societária.
Caso o pedido de adesão não seja aceito, o prazo para regularizar eventuais pendências será de até 30 dias a partir da notificação de indeferimento. Esse intervalo é considerado estratégico para evitar a exclusão definitiva do regime simplificado.
Fernandes reforça que o acompanhamento profissional é determinante nesse processo. “É de extrema importância ter um profissional contábil ou tributarista capacitado que elabore o planejamento tributário para a empresa, identificando qual o melhor caminho a seguir”, afirma.
Riscos de enquadramento inadequado no novo sistema
A exclusão do Simples Nacional pode levar automaticamente a empresa para regimes mais complexos, como lucro presumido ou lucro real, além do recolhimento regular de IBS e CBS. Esse cenário tende a elevar custos e aumentar a carga administrativa.
Segundo o especialista, uma escolha inadequada pode comprometer a competitividade. “A adoção de um regime de IBS/CBS inadequado para a MPE pode trazer perda competitiva, aumento de custos e redução da margem de lucro. Isso pode inviabilizar a sobrevivência do pequeno negócio”, alerta.
A recomendação é avaliar o perfil da empresa. Negócios que vendem diretamente ao consumidor final tendem a se beneficiar mais do Simples Nacional, já que não dependem da transferência de créditos tributários. Por outro lado, empresas inseridas no início ou no meio da cadeia produtiva podem encontrar vantagens no regime regular, onde o aproveitamento de créditos é mais relevante.