Setor de beleza registra recorde de formalizações em 2025
Com 235 mil novos CNPJs, alta de 17,9%, avanço reforça importância da aplicação correta da Lei do Salão Parceiro e da homologação contratual
247 - O setor de beleza alcançou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos, com 235.708 novos CNPJs abertos em todo o país. O número representa crescimento de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Do total de registros, 221.455 — o equivalente a 94% — foram realizados por microempreendedores individuais (MEIs).
O avanço expressivo ocorre em um contexto de ampliação do empreendedorismo no segmento, mas também acende um alerta sobre a necessidade de cumprimento das exigências legais que regem a atividade. Entre elas, destaca-se a aplicação correta da Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que disciplina a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos.
A legislação estabelece regras para a formalização de parcerias entre estabelecimentos e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores. A norma permite a atuação sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal de parceria homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da lei, consolidando a segurança jurídica do modelo.
Apesar disso, ainda há desconhecimento sobre os requisitos formais exigidos, especialmente quanto à necessidade de homologação contratual. A ausência desse procedimento pode comprometer a validade do acordo e gerar passivos fiscais e trabalhistas.
Na avaliação da gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, a desinformação tem exposto empreendedores a riscos desnecessários. “A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma.
Segundo ela, a fiscalização tem sido intensificada. “Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”, alerta.
Para orientar o setor, o Sebrae elaborou dois e-books com instruções sobre a aplicação da legislação, voltados tanto ao MEI profissional da beleza quanto aos donos de salão. O material detalha obrigações, responsabilidades e procedimentos para formalização adequada das parcerias.
Maria Consuelo também informa que sindicatos de diversas regiões do país estão aptos a realizar homologações, inclusive retroativas, conforme previsão em cartas sindicais. “Os contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados, desde que o empreendedor procure o sindicato da categoria. Na ausência de sindicatos no município, um órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho fará a homologação. É uma oportunidade de corrigir falhas e evitar passivos fiscais e trabalhistas”, orienta.
Quando aplicada corretamente, a Lei do Salão Parceiro traz benefícios para ambas as partes. Para os profissionais, a formalização como MEI assegura acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de nota fiscal e construção de marca própria. O modelo também permite ampliar a clientela, elevar o faturamento conforme o desempenho e, futuramente, migrar para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para os salões, a parceria reduz encargos trabalhistas, como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias, além de proporcionar economia tributária. Isso porque a cota-parte do profissional parceiro não integra a receita bruta do estabelecimento, o que impacta diretamente na base de cálculo dos tributos.