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168 fichas sujas fora das eleições em Minas Gerais

Número faz parte do balanço parcial feito pela Procuradoria Geral de Justiça mineira. E deve aumentar, já que o levantamento completo só sai no fim do próximo mês

168 fichas sujas fora das eleições em Minas Gerais (Foto: Edição/247)

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Minas 247 - A Justiça mineira já tornou inelegíveis 168 pessoas no estado. Elas são funcionários públicos que foram demitidos ou profissionais excluídos de órgãos de classe. O número faz parte do balanço parcial feito pela Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais e deverá aumentar: até o fim do próximo mês o levantamento completo será concluído. Os 168 fichas sujas não podem se candidatar nas eleições de outubro.

Leia abaixo a matéria de Carlos Eduardo Cherem para o Uol:

A Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais divulgou o balanço parcial do levantamento de fichas sujas no Estado. Estão inelegíveis 106 funcionários públicos, que foram demitidos nos últimos oito anos, e 62 profissionais de diversas áreas excluídos de órgãos de classe, também nos últimos oito anos, totalizando 168 pessoas.

“Até o fim de junho, terminaremos o levantamento em todo o Estado. Essas pessoas não poderão se candidatar”, afirmou o promotor Edson de Rezende Castro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, responsável pelo levantamento.

Segundo Castro, são 351 promotores eleitorais fazendo o levantamento dos funcionários públicos demitidos nos últimos oito anos do governo estadual, das prefeituras e das câmaras municipais de 853 municípios mineiros. A varredura também é feita em empresas estatais e autarquias públicas, tanto as estaduais quanto nas municipais.

Além do levantamento dos promotores na máquina pública municipal e estadual de Minas Gerais, a Procuradoria solicitou ao Ministério Público Federal a relação dos funcionários públicos e empregados de órgãos, empresas e autarquias da União no Estado que tenham ficha suja. Os promotores também estão levantando a relação dos profissionais excluídos nos órgãos de classe como o Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“Aguardamos também a relação de todos os prefeitos e vice-prefeitos, vereadores, secretários, presidentes e diretores de empresas e autarquias que tiveram suas contas rejeitadas, tanto no TCE (Tribunal de Contas do Estado) quanto no TCU (Tribunal de Contas da União). Essa lista ainda vai crescer muito”, disse o promotor.

Eventuais candidatos que não se enquadrem nos casos acima, explicou Castro, deverão fornecer certidões negativas no momento de registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral. O prazo para registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 é 5 de julho.

“Para uma melhor observância da lei da Ficha Limpa é necessária uma intensa participação da população. Pode haver o caso, por exemplo,  de um candidato em Minas Gerais ter sido condenado há alguns anos, por qualquer motivo, no Acre. Fica mais difícil de saber. Nesses casos, basearemos nossa avaliação nas certidões exigidas pela legislação eleitoral para o registro das candidaturas, que levanta a vida pregressa da pessoa somente nos últimos oito anos”, afirmou Castro.

“Até o próximo mês irei fazer sete reuniões em cidades do Estado, com os 351 promotores eleitorais, examinando o passado dessas pessoas. Estou convicto de que, com a aplicação dessa legislação mais rigorosa, a democracia brasileira avança. Poderemos ter, cada vez mais, pessoas com a vida pregressa compatível com a dignidade exigida para um mandato eletivo”, disse Castro. O promotor atua nas eleições em Minas Gerais desde 1992.

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