A juíza, AL diz que todas as contas são julgadas em turno único
O Tribunal de Justiça analisa nesta quinta-feira, 7, o agravo regimental da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Osires Damaso (DEM), que defende a anulação da liminar concedida pela juíza Célia Regina Régis e que suspendeu os efeitos da rejeição das contas de 2009 do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), possibilitando sua candidatura ao governo; em documento protocolado nesta quinta-feira, a Assembleia apresentou certidão que atesta que, assim como a votação do processo de Marcelo, todas as votações de prestação de contas de governadores foram feitas em turno único, desde a criação do Estado do Tocantins
Tocantins 247 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins protocolou nesta quinta-feira, 7, no Tribunal de Justiça, documentação endereçada à juíza Célia Regina Regis, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da rejeição de contas de 2009 do ex-governador Marcelo Miranda, em que atesta que, assim como a votação do processo de Marcelo, todas as votações de prestação de contas de governadores foram feitas em turno único, desde a criação do Estado do Tocantins.
O Tribunal de Justiça analisa nesta quinta-feira, 7, o agravo regimental da Assembleia, que defende a anulação da liminar concedida pela juíza Célia Regina Régis.
O fato do processo que rejeitou as contas do candidato a governador do PMDB ter sido votado em apenas um turno pela Assembleia foi apontado pela defesa de Marcelo e considerado pela juíza Célia Regina como ponto principal para conceder a decisão de suspender a inelegibilidade de Miranda provocada pela rejeição das contas.
A liminar da juíza foi um dos documentos considerados pelo Tribunal Regional Eleitoral para aprovar o pedido de registro de candidatura de Marcelo Miranda, e fez com que o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, relator dos pedidos de impugnação de Marcelo, sequer considerasse o argumento de inelegibilidade por rejeição das contas.
A Certidão apresentada à juíza, assinada pela diretora de área Legislativa da Assembleia, Lucilene Montelo Maranhão Monteiro, diz o seguinte:
“Certifico para os devidos fins de direito que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins votou, em TURNO ÚNICO, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de junho de 2014, o Projeto de Decreto Legislativo n? 12/2013, o qual, APROVADO, deu origem ao Decreto Legislativo nº 113, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre a rejeição das contas do Governo do Estado do Tocantins, relativas ao exercício de 2009 e dá outras providências, e, ainda, que assim procedeu nos demais processos referentes às prestações de contas de exercícios anteriores, desde a criação do Estado do Tocantins, conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, por tratar-se de MATÉRIA SUJEITA A DISPOSiÇÕES ESPECIAIS (Título VI) e de NATUREZA PERiÓDICA (Capítulo 111), obedecendo ao que estabelece o disposto na Secção 11, sobre a PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS.”
Clique aqui e leia na íntegra o documento protocolado.
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