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Ação Penal 470: a hora e a vez de João Paulo

Contrariando as expectativas, o revisor do processo do 'mensalão', Ricardo Lewandowski, não divergiu do relator do caso, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação de quatro réus no início de seu voto; não é bom sinal para o deputado João Paulo Cunha, o alvo de Lewandowski nesta quinta-feira

Ação Penal 470: a hora e a vez de João Paulo (Foto: Edição/247 )
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247 - O ministro Ricardo Lewandowski surpreendeu quem imaginava que seu voto na Ação Penal 470 serviria de contraponto à dura manifestação inicial do relator do processo do 'mensalão', Joaquim Barbosa, que pediu a condenação de cinco dos seis réus cuja conduta avaliou. Revisor do processo, Lewandowski poupou apenas o ex-ministro Luiz Gushiken, da mesma forma que havia feito Joaquim Barbosa. O tempo, contudo, impediu que o revisor manifestasse seu voto em relação ao deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco João Paulo Cunha (PT-SP), que ficou para esta quinta-feira e não deve estar muito animado após o início de Lewandowski.

Joaquim Barbosa votou pela condenação de João Paulo Cunha por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A condenação por peculato justificou-se por conta do saque de R$ 50 mil feito pela mulher do deputado nodia 4 de setembro de 2003 em agência do Banco Rural em Brasília. Para Barbosa, Cunha incorreu na prática de lavagem de valores porque tinha consciência de que recebia o dinheiro por ter favorecido a SMP&B Progaganda, de Marcos Valério, de forma ilícita em contrato com a Câmara dos Deputados.

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Barbosa considera ainda que houve desvio de recursos públicos em proveito dos sócios de Valério (Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também condenados por ele) e em proveito do próprio deputado, que teria ainda desviado R$ 252 mil para pagar um assessor particular, o jornalista Luiz Costa Pinto. Barbosa acolheu na íntegra a acusação do Ministério Público Federal, que aponta que o desvios na Câmara dos Deputados ultrapassaram R$ 1 milhão.

“O crime se consumou e permitiu a ocultação por quase dois anos. Os órgãos de fiscalização não registraram o nome da senhora Márcia (esposa de João Paulo Cunha), o que constava apenas de documentos informais do banco”, disse Barbosa. “Ainda que o próprio João Paulo tivesse ido pessoalmente buscar o dinheiro, estaria configurado o crime de lavagem de dinheiro, considerando que nem o réu nem sua esposa configuram como os sacadores do dinheiro, e sim a SMP&B”, afirmou.

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Como Lewandowski discordou apenas sobre o conceito do bônus de volume na comparação com o voto de Barbosa, é de se esperar que o revisor siga o relator do processo no parecer sobre João Paulo Cunha. Má notícia para o candidato a prefeito em Osasco, que tem como único alento o fato de Lewandowski ter dito que mudou seu voto na noite da terça-feira. “Eu estava convencido até ontem à noite (de que o repasse do bônus de volume do Banco do Brasil à agência DNA era regular). Voltando da posse da ministra Assusete Magalhães, no STJ, e revendo a espécie probatória, deparei-me com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, disse Lewandowski.

Será que ele muda de ideia de novo até a tarde desta quinta?

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