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      Acordo prevê novo concurso para Defensoria

      Estado fez compromisso com assinatura de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público; serão abertas 14 vagas para o cargo de defensor público e formação de cadastro de reserva com 20 vagas; lei que criou o órgão definiu a composição das categorias de cargos efetivos necessários ao cumprimento das atribuições do órgão; a categoria inicial será composta por um quantitativo de 60 defensores públicos

      Acordo prevê novo concurso para Defensoria (Foto: )
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      MP-GO_ O governador Marconi Perillo assinou nesta terça-feira (13) termo de ajuste de conduta com o Ministério Público de Goiás e a Defensoria Pública Estadual comprometendo-se a deflagrar a realização de concurso público para o provimento de 14 vagas para o cargo de defensor público e formação de cadastro de reserva, com 20 vagas. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; a promotora Fabiana Zamalloa do Prado; o defensor público geral do Estado, Cleomar Rizzo Esselin Filho, e o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins.

      Durante reunião realizada na segunda-feira (12) na sede do MP-GO, momento em que houve a assinatura pelo defensor-geral e pelos integrantes do Ministério Público, Lauro Nogueira destacou a importância do fortalecimento da Defensoria por meio do concurso público. "Este é o primeiro passo para a consolidação e estruturação da carreira", afirmou. Conforme definido no documento, deverão ser resguardadas as 40 vagas destinadas ao preenchimento por meio do concurso público regido pelo Edital nº 11/2010. A promotora Fabiana Zamalloa esclareceu que a Lei Complementar nº 51/2005, que criou a Defensoria, definiu a composição das categorias de cargos efetivos necessários ao cumprimento das atribuições do órgão, ficando estabelecido que a categoria inicial será composta por um quantitativo de 60 defensores públicos.

      Dessa forma, das 60 vagas previstas, 40 já estão destinadas a preenchimento pelo concurso público regido pelo Edital nº 11/2010, que atualmente está suspenso judicialmente. Das 20 vagas restantes, seis já estão ocupadas por servidores enquadrados como defensores, enquadrados como efetivos antes da Constituição de 1988 - na forma do disposto no artigo 42 da LC nº 51/2005 e no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

      Desvio de função

      Diante do impedimento legal para conclusão do certame anterior e visando à efetiva estruturação da carreira, o Ministério Público sugeriu ao governo estadual a assinatura do TAC, como forma de manter a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública. Segundo apuração feita em inquérito civil público instaurado na 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atualmente 78 servidores de outros órgãos, dos quais 23 são comissionados, desempenham irregularmente a função de defensor, em desvio de função.

      Conforme ressalta a promotora Fabiana Zamalloa, “o desvio de função constitui prática ilegal, portanto, lesiva ao princípio da legalidade, além de ofender indiretamente a regra constitucional do concurso público e do regular provimento dos cargos públicos”. A partir desta constatação, foi previsto também no acordo, que, após 30 dias, contados a partir da primeira nomeação dos aprovados, deverão ser afastados todos os servidores comissionados que estiverem exercendo a função de defensor público. Já os servidores efetivos que estiverem em desvio de função deverão ser afastados na medida em que forem providos os cargos de defensor. Ou seja, a partir da 15ª nomeação deverá ser afastado um servidor efetivo em desvio de função.

      Definições

      Pelo acordo, no prazo de 110 dias, o Estado deverá fazer a escolha e contratação de instituição responsável pela realização do certame. Caso a opção da administração estadual seja pela contratação direta, deverão ser observados rigorosamente todos os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações). A publicação do edital do concurso será, no máximo, até o dia 2 de janeiro de 2014, com previsão para ser homologado até o dia 1º de julho.

      Ainda pelo TAC, definiu-se que a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital será feita no prazo de até 10 dias após a homologação do resultado. Se no prazo de validade do concurso for homologado o resultado do outro certame sub judice (o do Edital nº 11/2010), sem que haja aprovação de candidatos suficientes para provimento das 40 vagas ofertadas, ou se for anulado o certame, deverão ser nomeados, imediatamente, os aprovados em cadastro de reserva no concurso que será iniciado em 2014. Clique aqui para ler a íntegra do TAC. (Texto: Cristina Rosa - fotos: Nayara Pereira/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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