Adams defende dupla militância de Afif
Depois de a Comissão de Ética Pública da Presidência da República cobrar de Afif Domingos explicações sobre por que ele não se licenciou do cargo de vice-governador de São Paulo para assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, parecer da Advocacia-Geral da União diz que não há problema nenhum em acumular os cargos; "O impedimento do governador só alcança o vice quando ele assume o cargo definitivamente, quando, em caso de vacância, o vice assumir o cargo", diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams
SP247 - Um dia depois de a Comissão de Ética Pública da Presidência da República cobrar de Afif Domingos explicações sobre por que ele não se licenciou do cargo de vice-governador de São Paulo para assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, parecer da Advocacia-Geral da União diz que não há problema nenhum em acumular os cargos.
O teor do parecer foi antecipado pela colunista Cristiana Lobo. A nomeação de Afif para a equipe de Dilma Rousseff gerou reação do PSDB de São Paulo, onde o partido acolheu pedido para analisar se o vice-governador deve perder o cargo de vice por ter assumido o ministério em Brasília.
"A Constituição de São Paulo dispõe que é competência privativa do Governador a representação do Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas", diz a Advocacia Geral da União, comandada por Luís inácio Adams. "De tal modo, não se pode falar de conflito federativo ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao Vice-Governador a mesma prerrogativa. Deve-se inferir que o Vice-Governador somente detém a referida representação quando substitua ou quando suceda ao titular do Poder Executivo", completa o texto.
Argumentos
Um dos fundamentos jurídicos do parecer é a Constituição de São Paulo, que afirma ser prerrogativa do Governador a representação do Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. "De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao Vice-governador a mesma prerrogativa", assinala a Advocacia-Geral.
Em relação à incompatibilidade por acúmulo de cargos, o parecer da AGU esclarece que "não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política". O documento acrescenta ainda que no eventual "dissenso ideológico" entre o Governo de São Paulo e o Governo Federal, o conflito de interesses do ministro Afif também não pode ser presumido, ao contrário do entendimento da Assembleia Legislativa do estado.
A AGU ressaltou que Afif, enquanto vice-governador, já ocupou uma Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, na qual não se verificou nenhuma incompatibilidade. A situação também se repete no exercício do cargo de Ministro com a função estadual, salvo se o dirigente for convocado a substituir o Governador de modo transitório ou sucedê-lo definitivamente.
Protestos
A AGU respondeu a solicitação feita pelo próprio Afif Domingos. Segundo o texto, "o impedimento do governador só alcança o vice quando ele assume o cargo definitivamente, quando, em caso de vacância, o vice assumir o cargo".
A Procuradoria da Assembléia Legislativa de São Paulo, contudo, apontou "incompatibilidade funcional" no fato de Afif acumular o ministério com o cargo de vice-governador de São Paulo. O deputado Carlos Gianazzi (PSOL) apresentou projeto à Assembleia Legislativa propondo a cassação do mandato de vice de Geraldo Alckmin.
Com Assessoria de Imprensa da AGU