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      Adesão ao Refis é prorrogada até 15 de junho

      O governo do Estado vai prorrogar até o dia 15 deste mês o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis); quem aderir até essa data, terá até o dia 30 de junho para pagar a parcela única ou a primeira parcela da negociação; uma portaria do secretário da Fazenda do Estado, Paulo Afonso Teixeira, trazendo a prorrogação, deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana; Refis, cuja adesão se encerrou no 31 de maio, prevê o redução de até 95% juros e multas de dívidas referentes como ICMS, IPVA, imposto sobre transmissão de bens e taxas judiciárias

      O governo do Estado vai prorrogar até o dia 15 deste mês o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis); quem aderir até essa data, terá até o dia 30 de junho para pagar a parcela única ou a primeira parcela da negociação; uma portaria do secretário da Fazenda do Estado, Paulo Afonso Teixeira, trazendo a prorrogação, deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana; Refis, cuja adesão se encerrou no 31 de maio, prevê o redução de até 95% juros e multas de dívidas referentes como ICMS, IPVA, imposto sobre transmissão de bens e taxas judiciárias (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - O governo do Estado vai prorrogar até o dia 15 deste mês o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis). quem aderir até essa data, terá até o dia 30 de junho para pagar a parcela única ou a primeira parcela da negociação. 

      Segundo o governo informou nesta segunda-feira, 1º, ao Tocantins 247, uma portaria do secretário da Fazenda do Estado, Paulo Afonso Teixeira, trazendo a prorrogação, deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana. A Sefaz ainda não tem disponível para divulgação o montante negociado nos trinta dias do prazo inicial do Refis. 

      O Refis, cujo período de adesão foi de 4 a 31 de maio, prevê o refinanciamento de dívidas referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortes ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); à Taxa Judiciária; à contribuição para custeio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e a outros créditos não tributários, inclusive custas, juros e multas de mora.

      As dívidas de até 31 de dezembro de 2014, inscritas ou não na dívida ativa e na Justiça, podem ser incluídas no Refis. O pagamento parcelado tem redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora em: 95% em até 6 parcelas; 90% de 7 a 18 parcelas; 85% de 19 a 60 parcelas; 80% de 61 a 120 parcelas. Já a redução no valor de multa formal atualizada para crédito tributário é de: 90% em até 6 parcelas; 85% de 7 a 18 parcelas; 80% de 19 a 60 parcelas; 75% de 61 a 120 parcelas. A redução não alcança o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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