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ADIN contra aumento de salário dos vereadores

OAB-PE anuncia medida contra o reajuste de 62% no salário dos Vereadores do Recife, aprovado – debaixo dos panos - no final do ano passado e que vale para 2013

ADIN contra aumento de salário dos vereadores (Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco)

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Raphael Coutinho _PE247 – A repercussão que tomou conta do da cidade, principalmente através das redes sociais, sobre o reajuste de 62% dos salários dos vereadores do Recife motivou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A entidade verificou a existência de uma inconstitucionalidade formal no aumento: ele foi estabelecido por decreto legislativo, quando deveria ter sido aprovado por projeto de lei a ser sancionado pelo prefeito da cidade.

“A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 29, parágrafo VI, que o subsídio dos vereadores tem que obedecer não só a própria Constituição Federal, mas também os critérios estabelecidos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

O presidente lembra que a Constituição Pernambucana prevê expressamente, em seu art. 83, § 3º, que o subsídio dos vereadores será fixado por lei, de iniciativa da Câmara Municipal, e não por decreto. “Isso significa que a remuneração dos parlamentares municipais passa por um processo democrático, já que não é decidida apenas no âmbito do Legislativo. Após ser aprovado o projeto de lei, o mesmo deve seguir para sanção ou veto do prefeito. O que não aconteceu neste caso”, afirma Mariano.

Além disso, os casos de inconstitucionalidade podem ocorrer por dois motivos, segundo a OAB-PE. Um deles é o material, quando o conteúdo da norma discorda dos princípios e dos dispositivos da Constituição. O outro é o formal, que ocorre quando a matéria entra no ordenamento jurídico de maneira errada. Em relação ao percentual do reajuste, a OAB-PE verificou que, mesmo sendo elevado, o aumento não vai incorrer no pagamento de subsídios superiores ao que prevê a legislação.

A Constituição Federal, bem como a Constituição de Pernambuco, determinam que o subsídio dos vereadores de um Município como Recife, que tem mais de quinhentos mil habitantes, pode ser, no máximo, equivalente a 75% do que recebem os deputados estaduais. “Além da inconstitucionalidade formal do aumento, mesmo que o aumento eventualmente esteja dentro do limite permitido, a OAB/PE defende que a majoração no percentual de 62% do valor do subsídio violada os princípios da razoabilidade e da moralidade que devem nortear os atos públicos”, conclui Henrique Mariano.

 

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