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Advogados de Minas repudiam posição da OAB sobre impeachment

Grupo de advogados mineiros elaborou um manifesto contra o pedido de impeachment apresentado pelo presidente da OAB nacional, Carlos Lamachia, na Câmara; texto diz que a intervenção da entidade não deve ser "de cunho político, mas restrita à observação da legalidade por parte dos protagonistas dos fatos"; repudiando também a OAB-MG, que votou de forma favorável ao afastamento da presidente Dilma, eles negam ainda ter havido "crime de responsabilidade"; "Esperamos que a OAB não manche a sua história de lutas e conquistas na redemocratização do país e que não renove os erros cometidos em 1964"

Grupo de advogados mineiros elaborou um manifesto contra o pedido de impeachment apresentado pelo presidente da OAB nacional, Carlos Lamachia, na Câmara; texto diz que a intervenção da entidade não deve ser "de cunho político, mas restrita à observação da legalidade por parte dos protagonistas dos fatos"; repudiando também a OAB-MG, que votou de forma favorável ao afastamento da presidente Dilma, eles negam ainda ter havido "crime de responsabilidade"; "Esperamos que a OAB não manche a sua história de lutas e conquistas na redemocratização do país e que não renove os erros cometidos em 1964" (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - Um grupo de advogados de Minas Gerais elaborou um manifesto repudiando a OAB nacional e a OAB-MG, entidades que são a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). De acordo com o documento, a intervenção da OAB não deve ser "de cunho político, mas restrita a observação da legalidade por parte dos protagonistas dos fatos".

"Para muitos, a defesa da democracia significa apenas a defesa de um ideal político. Para a advocacia, é um dever ético profissional que todo advogado assume ao prestar compromisso perante a sociedade.  Assim como também é dever ético profissional da advocacia a defesa da Constituição", diz o texto.

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Segundo o manifesto, é "com base na livre manifestação do pensar, que vimos a público repudiar, com veemência, a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Subseção Mineira de requerer o impeachment da Presidenta, sem que para isso tenha sido configurado crime de responsabilidade, pressuposto constitucional exigido para deflagrar o procedimento de impedimento".

"Acreditamos que a decisão da OAB representa impressões pessoais, isoladas, ou mesmo compartilhada por um certo número de conselheiros e conselheiras da seção de Minas Gerais que não corresponde aos desideratos da instituição, e que por esta razão não estão autorizados a falar em nosso nome".

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"Esperamos que a OAB não manche a sua história de lutas e conquistas na redemocratização do país e que não renove os erros cometidos em 1964", diz.

Leia o texto na íntegra:

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Para muitos, a defesa da democracia significa apenas a defesa de um ideal político. Para a advocacia, é um dever ético profissional que todo advogado assume ao prestar compromisso perante a sociedade.  Assim como também é dever ético profissional da advocacia a defesa da Constituição.

Nunca é demais lembrar que o regime democrático contempla, dentre outras garantias, a liberdade de pensamento, e é com base na livre manifestação do pensar, que vimos a público repudiar, com veemência, a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Subseção Mineira de requerer o impeachment da Presidenta, sem que para isso tenha sido configurado crime de responsabilidade, pressuposto constitucional exigido para deflagrar o procedimento de impedimento.

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Acreditamos que a decisão da OAB representa impressões pessoais, isoladas, ou mesmo compartilhada por um certo número de conselheiros e conselheiras da seção de Minas Gerais que não corresponde aos desideratos da instituição, e que por esta razão não estão autorizados a falar em nosso nome.

Neste momento, em que estamos a um passo de um colapso social que não víamos desde a década de 1960, consideramos absolutamente irresponsável o posicionamento político que adotaram em nome dos advogados e advogadas do Estado de Minas Gerais.

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Todos que assinam este manifesto são completamente contrários a manifestação adotada pela OAB mineira e nacional de apoiarem o processo de impedimento da Presidenta da República.

E somos contrários não por questões meramente político-partidárias, mas notadamente pela ausência de substrato jurídico que dê fundamento aos requerimentos já apresentados (por juristas e partidos políticos) e principalmente àquele protocolizado pela própria OAB.

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Defendemos que a intervenção da OAB não seja de cunho político, mas restrita a observação da legalidade por parte dos protagonistas dos fatos.

Os homens devem promover as instituições e não o contrário.

Neste contexto todo em que estamos inseridos, é necessário que a OAB busque, primeiramente, resguardar os direitos surrupiados de seus próprios membros.

É necessário que a OAB engrosse o coro daqueles advogados e advogadas que estão sendo vítimas de desrespeitos as suas garantias constitucionais; essa é a sua primeira missão.

A OAB não pode, no mesmo ato, bradar vorazmente que apoiará o processo de impedimento e se apequenar na defesa das garantias dos advogados e advogadas; essa sim há de ser firme, enérgica e inflexível.

É necessário, ainda, que a OAB busque contribuir com a integração nacional, a harmonia dos Poderes e dos cidadãos e cidadãs brasileiros, postas em choque por acontecimentos não apenas jurídicos, mas, também, midiáticos.

Se a OAB adotou o posicionamento de seus conselheiros e conselheiras, que no caso de Minas Gerais ascenderam ao poder por meio de uma chapa única, validada por parcela inexpressiva da classe, que seja um posicionamento deles e não dos advogados e advogadas de Minas Gerais.

Esperamos que a OAB não manche a sua história de lutas e conquistas na redemocratização do país e que não renove os erros cometidos em 1964.

E aos amigos e amigas, advogados e advogadas, que não compactuam com o posicionamento equivocado da Ordem dos Advogados do Brasil, que se unam, assim como nós, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Aida Lemes Camara, OAB/MG 153.223

Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa, OAB/GO 20.713

Alexandre  Magno, OAB/GO 27.317

Aline Felipe Ribeiro de Araújo, OAB/MG 152.610

Aline Rose Barbosa Pereira, OAB/MG 122.911

Amanda Cristina Cardoso, OAB/MG 115.263

André Freire Azevedo, OAB/MG 150.626

André Marques Teixeira, OAB/MG 91.076

Andreia a de Jesus Silva, OAB/MG 156.294

Anelisa Guzzo Taqueti, OAB/MG 130.609

Anna Carolina Cruz e Souza, OAB/RJ 144.609

Anna Carolina de Oliveira Azevedo, RG MG12832544

Antônio Augusto Pereira Viana filho, OAB/MG 148.280

Antônio Utsch Moreira Filho, OAB/MG 112.241

Bruna Almeida Marliere, OAB/MG 149.452

Bruna Fóglia Vieira, OAB/PR 45.860

Bruno Demétrio Pereira da Luz, OAB/MG 148.804

Bruno Franco Alves, Professor de Direito da UFJF. MG11.928.642

Carla Maria Fonseca de Magalhães Carvalho, OAB/MG 117.063

Carlos Alberto Esteves, OAB/MG 146.519

Carlos Blanc da Silva Leite, OAB/MG 49.902

Carolina Noé Dini, OAB/MG 125.982

Carolina Spyer V. Assad, OAB/MG 155.852

Carolinne Vianna Rocha, OAB/MG 145.025

Cláudia Aparecida Pereira, OAB/MG 147.746

Cláudio Manoel Pereira Salomé, OAB/MG 25398

Cleide Silva, OAB/MG 117.323

Cristiane de Castro Resende, OAB/MG 104.071

Daniella Bernal Campos Góes, OAB/MG 93.919

Dário Pereira de Sousa, OAB/MG 135.670

Davi Augusto Santana de Lelis, Professor de Direito da UFV (RG: MG-11.320.952)

Denilson Nunes Rodrigues, OAB/ES 21.564

Eduardo Lopes de Almeida Campos, OAB/MG 134.010

Eduardo Ribeiro Mendes Martins, OAB/MS 6.905

Eduardo Rodrigues dos Santos, OAB/MG 143.444

Eduardo Rodrigues Neto Lopes, OAB/RJ 156.810

Eloisa Helena Santos, OAB/MG 43.409

Elomar Lobato Bahia, OAB/DF 18.831

Érica Adriana Costa Zanardi, OAB/MG 83.490

Felipe Bernardo furtado Soares, OAB/MG 150.814

Fernanda Vieira de Castro, OAB/PE 21.384

Fernando Mundim Veloso, OAB/MG 112.605

Frederico Carvalho Alves, OAB/MG 111.028

Gregório Antônio Fernandes de Andrade, OAB/MG 166.925

Gilberto Neves, OAB/MG 119.518

Gladstone Leonel S Jr., OAB/PR – 45.268

Guilherme Augusto Portugal Braga, OAB/MG 77.927

Guilherme Corrêa de Mesquita, OAB/MG 128.583

Guilherme Guimarães de Azevedo, OAB/MG 138.811

Guilherme Scodeler de Souza Barreiro, OAB/MG 130.470

Gustavo Pessali Marques, OAB/MG 162.960

Heleno Vieira Miranda, OAB/DF 5.161

Henrique Lazarotti de Oliveira, OAB/MG 98.652

Hugo Soares Ferreira Aquino, OAB/MG 148.082

Igino Marcos da Mata de Oliveira, OAB/MG 82.271

Isabela Brant Lopes Leite, OAB/MG 112857.

Isabela de Andrade Pena Miranda Corby, OAB/MG 120.777

Jaciara Boldrini França, OAB/MG 155.385

Joana D'Arque Ferreira, OAB/MG 85.669

João Batista de Azevedo, OAB/MG 39.231

João Marcelo Rodrigues Costa, OAB/MG 161.634

João Victor de Souza Cyrino, OAB/MS 19.627B

Jonas Rajão, OAB/MG 162.988

Jordana Elisa Almeida Castro, OAB/SP 336.488

José Leite dos Santos Neto, OAB/SE 4.522

José Maria Marques, OAB/MG 90.528

Joviano Gabriel Maia Mayer, OAB/MG 129.033

Juliana Lima Mafia, OAB/MG 140.437

Juliana Rodrigues Abalem, OAB/MG 88.599

Karine Marques Ferreira, OAB/MG 104.872

Karl Henzel de Almeida Macedo, OAB/MG 144.130

Kelly Gonçalves Primo, OAB/MG 128.026

Kira Mendes Rodrigues, OAB/MG 130.540

Larissa Pirchiner de Oliveira Vieira, OAB/MG 139.535

Layza Queiroz Santos, OAB/MG 131048

Livingston José Machado, OAB/MG 51.276

Luanna Schumann Wagner, OAB/PR 74.197

Lucas de Alvarenga Gontijo, OAB/MG 70.059

Lucas Mendonça Rios, OAB/SE 3.938

Lucas Rafael Chianello, OAB/MG 137.463

Ludmilla Marques Carabetti Gontijo, OAB MG 101.171

Luís Pedro Silva Moreira, OAB/MG 157.681

Luiz Fernando Vasconcelos de Freitas, OAB/MG 129.463

Luiz Philipe Rolla de Caux, OAB/MG 140.191

Luiz Vinicius Silva, OAB/MG 141.008

Marcella Littig, OAB/MG 133.807

Marcilene Aparecida Ferreira, OAB/MG 108.932

Márcio Ramos da Silva, OAB/MG 88.829

Marcio Vieira Quércia, OAB/MG 94.571

Marcus Vinícius Drumond Rezende, OAB/MG 87.181

Margonari Marcos Vieira, OAB/MG 86.910  OAB/ES 12.789

Maria de Jesus de Matos Ribeiro, OAB/MG 161.478

Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, OAB MG 127.040

Maria José de Almeida, OAB/MG 94.231

Mariana Prandini Fraga Assis, OAB/MG 98.411

Michelle Cristina Farias, OAB/MG 158.617

Mirian Rakel Marques, OAB/MG 91.825

Nadja Lima Menezes, OAB/PR 26.998

Nair Eulália Ferreira da Costa, OAB/MG 113.839

Natália Silva e Souza Leite, OAB/SP 349.503

Natan de Oliveira Mattos, OAB/MG 133.016

Neymer Nyno Alves de Bragança, OAB/MG 125.353

Pamela Cardoso Higino Franco, OAB/MG 137.211

Patrícia  Caroline  Almeida Daboin, OAB/MG 162.234

Patrícia Generoso Thomaz, OAB/MG 68.838

Paula Junqueira Dorella, OAB/MG 83.731

Paulo Daniel da Costa, OAB/MG 153.468

Paulo Martins da Costa Crosara, OAB/MG 148.466

Pedro do Prado Möller, OAB/MG 158.397

Pedro Gustavo Gomes Andrade, OAB/MG 137.050

Pedro Henrique Naves Vianna Vital, OAB/MG 136.346

Públio Dezopa Parreira, OAB/MG 145.857

Rafael Santos de Almeida, OAB/MG 134.152

Raimundo Nascimento de Oliveira, OAB/MG 40.553

Regina Flávia Moraes Duarte, OAB/MG 134.026

Renata Versiani Scott Varella, OAB/MG 153.241

Robson Carvalho, OAB/MG 134.518

Rodrigo Ignacio Mondego, OAB/RJ 176.115

Rogério de Oliveira Rocha, OAB MG 101.610

Romulo Fernandes, OAB/MG 128.951

Ronaldo Lucas Buhr, OAB/MG 129.994

Samuel Souza Almeida, OAB/MG 126.623

Sanykelly Carla Augusto de Souza, Estudante de Direito

Sarah Zuanon

Sueni Brumado Andrade Resende, OAB/MG 110.836

Taís Freire de Andrade Clark, OAB/MG 151.143

Teodoro Adriano Costa Zanardi, OAB/MG 78.030

Thais Ferreira de Souza, OAB/MG 132.741

Thaís Lopes Santana Isaías OAB 159.473/MG

Thiago Borges Lied, OAB/PR 46.985

Thiago Flávio Guerra Naves, OAB/MG 156.177

Thiago Fonseca de Melo Guimarães, OAB/MG 135.686

Thiago Gonzales Perdigão Coelho, OAB/MG 109.456

Tiago Almeida de Oliveira, OAB/MG 131.569

Tobias Morato Teixeira, OAB/MG 155.337

Vinicius Papatella Padovani, OAB/MG 119.915

Vinicius Torres Leite, OAB/MG 112.700

Vitor Monteiro Mota, OAB/MG 150.209

William Santos, OAB/MG 63.087

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