Aécio elogia corrupção como crime hediondo
"O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto extremamente importante. Uma sinalização clara daqueles que querem ver o fim da corrupção no Brasil. O projeto trata como crime hediondo, a partir de agora, a corrupção passiva e ativa e outros crimes violentos, como o assassinato", destacou o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
Minas247 - Corrupção ativa e corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes hediondos. O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o PLS 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
Para o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a aprovação é "uma sinalização clara daqueles que querem ver o fim da corrupção no Brasil". "O projeto trata como crime hediondo, a partir de agora, a corrupção passiva e ativa e outros crimes violentos, como o assassinato. É uma resposta entre tantas que o Congresso e o país precisam dar aos brasileiros que querem um país mais justo, mais solidário e, sobretudo, um país que respeite os brasileiros", disse o pré-candidato à Presidência.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso de exação.
- O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social - argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não temos condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida, em primeiro lugar, o homicídio? – questionou.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração pública.
Com Agência Senado
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