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      Aécio também apresenta plano de gestão nas estatais

      A exemplo do presidente do Senado, Renan Calherios, e da Câmara, Eduardo Cunha, senador Aécio Neves apresentou um Projeto de Lei para a Governança das Estatais; um dos itens de destaque está no impedimento de pessoas com mandato eletivo ou que exerçam cargos em partidos políticos assumirem a direção de estatais; tucano também defendeu que os diretores indicados que tenham patrimônio acima de R$ 1 bilhão sejam sabatinados pelo Senado

      A exemplo do presidente do Senado, Renan Calherios, e da Câmara, Eduardo Cunha, senador Aécio Neves apresentou um Projeto de Lei para a Governança das Estatais; um dos itens de destaque está no impedimento de pessoas com mandato eletivo ou que exerçam cargos em partidos políticos assumirem a direção de estatais; tucano também defendeu que os diretores indicados que tenham patrimônio acima de R$ 1 bilhão sejam sabatinados pelo Senado (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
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      Minas 247 - Em meio ao recuo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em relação a proposta do Plenário da Casa sabatinar os indicados aos cargos de direção de empresas estatais, que sofreu críticas públicas da presidente Dilma Rousseff, o senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG), também apresentou um Projeto de Lei para a Governança das Estatais. Segundo o tucano, é necessário criar mecanismos obrigatórios de gestão, controle e prestação de contas, de ética e de conduta, além de alterar normas nas sociedades de economia mista.

      Um dos itens de destaque da proposta tucana está no fato de pessoas com mandato eletivo ou que exerçam cargos em partidos políticos sejam impedidas de assumir a direção de empresas estatais. Na proposta, Aécio também defendeu que os diretores de empresas com patrimônio acima de R$ 1 bilhão indicados sejam sabatinados pelo Senado

      Confira abaixo os principais itens da proposta apresenta pelo senador Aécio Neves.

      Gestão das estatais

      1. Conselho de Administração deve ter o mínimo 5 (cinco) membros e exigência de que 30% de seus membros sejam independentes, escolhidos a partir de severas condições. Nos conselhos com cinco membros, o mínimo de dois independentes.

      2. Estabelece requisitos mínimos de experiência e aptidão técnica para ocupantes de cargos em conselhos, comitês e diretorias das estatais.

      3. Total vedação à participação de quem exerce mandato eletivo (de vereador a senador) ou ocupam cargos de relevância em partidos políticos, tanto nos conselhos quanto nas funções de direção das estatais.
      4. Necessidade de aprovação pelo Senado Federal de todos os diretores e de todos os candidatos a conselheiros nas estatais com patrimônio acima de R$ 1 bi.
      5. Garante direito à ascensão ao cargo de diretoria ao funcionário de carreira que tenha pelo menos 10 anos de serviços prestados e experiência profissional na empresa.
      6. Atribui a uma diretoria estatutária subordinada ao Conselho de Administração a competência de supervisão dos processos de contratação de produtos, serviços e de pessoas, além do cumprimento das normas de controle interno da empresa estatal.

      7. Estabelece consulta prévia a um Comitê de Remuneração e Recursos Humanos do Conselho de Administração - em empresas púbicas com mais de 10.000 empregados - para definição de contratação, indicação e promoção dos executivos e demais empregados de alto nível das estatais.

      8. Estabelece metas anuais, trienais de gestão e de planos estratégicos quinquenais para estatais, aprovados Conselho de Administração e acompanhados ano a ano.

      9. Atribui a um comitê vinculado ao Conselho de Administração disciplinar a estrutura de custos e despesas, definição de aplicações financeiras e de investimentos da estatal.

      O projeto de lei prevê a isenção ou flexibilização das normas acima em razão da natureza e características da empresa pública, como, por exemplo, de controle indireto pela União.

      Controle das estatais:

      1. Estabelece auditoria externa independente obrigatória, quando já não o for por força de lei, por empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários, e que ficará submetida aos deveres e responsabilidades dos auditores de companhia aberta, sob supervisão da CVM.

      2. Estabelece composição de um Comitê de Auditoria de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, a depender das características da empresa, todos independentes e sendo ao menos um deles também membro do Conselheiro de Administração.

      3. Torna atribuição exclusiva de uma diretoria estatutária, subordinada diretamente ao Conselho de Administração, a competência para a estruturação e a execução de auditorias internas.

      4. Define a responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal dos administradores (diretores e membros do Conselho de Administração) das empresas estatais.

      Condutas e Ética nas estatais

      1. Aprovação de um Código de Ética e de Conduta, estabelecendo padrões de atuação para todos os colaboradores da empresa estatal, com foco na especificidade das atividades desempenhadas por cada empresa, com o tratamento das situações de conflito de interesse e de risco de imagem.

      2. Estabelece funcionamento de um Comitê de Ética e Conduta, responsável pela aplicação do Código de Ética e Conduta e dos mecanismos anticorrupção. O Comitê de Ética deve ser presidido por um membro independente do Conselho de Administração e terá poderes para fiscalizar a diretoria da estatal, executar mecanismos anticorrupção e aplicar, quando couber, sanções.

      Sociedades de Economia Mista

      O Projeto de Lei propõe que a norma do art. 238 da Lei das S.A., que permite ao acionista controlador "orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação" não incida nas companhias de capital aberto, que deverão orientar sua atuação para a obtenção de resultados, tendo em vista a captação de recursos de investidores.

      Neste particular, a proposta não impede que sociedades de economia mista pautem suas atividades por objetivos de política pública, apenas exige que os custos de tais atividades sejam orçados e cobertos pelo governo.

      Esta prática obedeceria a dois princípios fundamentais: de eficiência econômica e de transparência orçamentária. A existência de espaços orçamentários fora do orçamento do governo é simplesmente uma afronta à qualidade da nossa democracia, que exige total transparência para que a melhor alocação dos gastos públicos possa ser atingida.

       

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