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      Agepol questiona MP que beneficia agente penitenciário

      A Associação dos Agentes de Polícia do Estado do Tocantins (Agepol) ingressou junto ao Ministério Público representação contra a Medida Provisória número 43 do governo do Estado; que muda a denominação de agente penitenciário para investigador de polícia; para o presidente da Agepol, Ubiratan Rebello do Nascimento, a mudança concede aos antigos agentes penitenciários atribuições idênticas ao de agente de polícia sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal; em 2009, governo propôs matéria semelhante e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado

      A Associação dos Agentes de Polícia do Estado do Tocantins (Agepol) ingressou junto ao Ministério Público representação contra a Medida Provisória número 43 do governo do Estado; que muda a denominação de agente penitenciário para investigador de polícia; para o presidente da Agepol, Ubiratan Rebello do Nascimento, a mudança concede aos antigos agentes penitenciários atribuições idênticas ao de agente de polícia sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal; em 2009, governo propôs matéria semelhante e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - A Associação dos Agentes de Polícia do Estado do Tocantins (Agepol) ingressou junto ao Ministério Público representação contra a Medida Provisória número 43 do governo do Estado.

      A matéria publicada no Diário Oficial do Estado muda a denominação de agente penitenciário para investigador de polícia. Para o presidente da Agepol, Ubiratan Rebello do Nascimento, a mudança concede aos antigos agentes penitenciários atribuições idênticas ao de agente de polícia sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal.

      Ainda conforme o presidente da Agepol, o governo do Estado propôs tal medida a pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), sem qualquer consulta a categoria de agentes de polícia, ou mesmo ao secretário de Segurança Pública, Eliú de Andrada Jurubeba.

      O vice-presidente da Agepol, Márcio Nasser, afirma que Moisemar Marinho, presidente do Sinpol, “legisla em causa e benefício próprio” por ser agente penitenciário. “É amplamente favorecido com a referida Medida Provisória”, defende.

      Os agentes penitenciários são responsáveis pela guarda, escolta e segurança dos estabelecimentos prisionais no âmbito do estado do Tocantins. 
      De acordo com a Agepol, no ano de 2009 o governo propôs matéria semelhante, Lei 2.279/09, a qual sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo procurador geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira, e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado no inicio de 2010. (Com informações da Agepol)

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