Agepol questiona MP que beneficia agente penitenciário
A Associação dos Agentes de Polícia do Estado do Tocantins (Agepol) ingressou junto ao Ministério Público representação contra a Medida Provisória número 43 do governo do Estado; que muda a denominação de agente penitenciário para investigador de polícia; para o presidente da Agepol, Ubiratan Rebello do Nascimento, a mudança concede aos antigos agentes penitenciários atribuições idênticas ao de agente de polícia sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal; em 2009, governo propôs matéria semelhante e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado
Tocantins 247 - A Associação dos Agentes de Polícia do Estado do Tocantins (Agepol) ingressou junto ao Ministério Público representação contra a Medida Provisória número 43 do governo do Estado.
A matéria publicada no Diário Oficial do Estado muda a denominação de agente penitenciário para investigador de polícia. Para o presidente da Agepol, Ubiratan Rebello do Nascimento, a mudança concede aos antigos agentes penitenciários atribuições idênticas ao de agente de polícia sem a realização de concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal.
Ainda conforme o presidente da Agepol, o governo do Estado propôs tal medida a pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), sem qualquer consulta a categoria de agentes de polícia, ou mesmo ao secretário de Segurança Pública, Eliú de Andrada Jurubeba.
O vice-presidente da Agepol, Márcio Nasser, afirma que Moisemar Marinho, presidente do Sinpol, “legisla em causa e benefício próprio” por ser agente penitenciário. “É amplamente favorecido com a referida Medida Provisória”, defende.
Os agentes penitenciários são responsáveis pela guarda, escolta e segurança dos estabelecimentos prisionais no âmbito do estado do Tocantins.
De acordo com a Agepol, no ano de 2009 o governo propôs matéria semelhante, Lei 2.279/09, a qual sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo procurador geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira, e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado no inicio de 2010. (Com informações da Agepol)
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: