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AGU ajuíza ação de improbidade contra o prefeito de São João

Pedro Antnio Vilela Barbosa (PTB) e mais dos assessores so suspeitos de desviar mais de R$ 136 mil do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica (Fundeb) e do programa Bolsa Famlia.

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Raphael Coutinho_PE247 – Mais um prefeito de um município pernambucano teve ações de improbidade administrativa ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pedro Antônio Vilela Barbosa (PTB), prefeito de São João, município do Agreste, distante 236 quilômetros do Recife, e mais dois assessores são suspeitos de desviar mais de R$ 136 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do programa Bolsa Família. A AGU interpreta como desvio de finalidade da verba e, por esta razão, a Procuradoria Regional da União pediu a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Além do prefeito, estão sendo apontados como autores do desvio, a gestora do Programa Bolsa Família e a secretária de Finanças da cidade. Segundo as investigações, as verbas do Fundeb foram utilizadas para pagar salários de servidores afastados, cedidos ou que não pertenciam à área de educação. O valor do prejuízo é de R$ 41.426,85, no período de janeiro de 2008 a julho de 2009. Foi constatada ainda a aplicação de recursos para custeio de despesas em geral da Secretaria Municipal de Educação, que também atende às áreas de cultura e esportes.

Já do Programa Bolsa Família os valores desviados foram de R$ 8,5 mil, para locação de veículos, e R$ 23.537,50, para aquisição de combustíveis, entre março e dezembro de 2008. De acordo com a AGU, também foram usados R$ 3.550 para pagar serviços de manutenção preventiva e corretiva em informática, R$ 7.570 para reforma e pintura da Sede da Secretaria de Ação Social, e R$ 8.298,64 para pagamento de reforma e adequações do estacionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

As irregularidades estão amparadas na Lei nº 10.836/2004, no decreto nº 5209/2004 e na portaria nº 148/2006, do Ministério do Desenvolvimento Social, que determina proibição do financiamento de despesas não consideradas como manutenção e desenvolvimento da educação básica, segundo os advogados da União. Além disso, não foi comprovada a atuação desses profissionais no âmbito da educação básica no município. As ações civis públicas tramitam na 23º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

 

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