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AGU dá parecer favorável a Aécio em ação no STF

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou parecer ao STF, segundo o qual não pode determinar a aplicação contra parlamentares de medidas cautelares diversas da prisão preventiva; na peça, a AGU argumenta que se o artigo 53 da Constituição veta expressamente a prisão preventiva de parlamentares – salvo os casos de flagrante de crime inafiançável –, não se poderia aplicar as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, como alternativas à prisão, uma vez que esta não é cabível desde o princípio; Aécio é acusado de receber propina de R$ 2 milhões da JBS e atuado para embaraçar as investigações da Operação Lava Jato

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou parecer ao STF, segundo o qual não pode determinar a aplicação contra parlamentares de medidas cautelares diversas da prisão preventiva; na peça, a AGU argumenta que se o artigo 53 da Constituição veta expressamente a prisão preventiva de parlamentares – salvo os casos de flagrante de crime inafiançável –, não se poderia aplicar as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, como alternativas à prisão, uma vez que esta não é cabível desde o princípio; Aécio é acusado de receber propina de R$ 2 milhões da JBS e atuado para embaraçar as investigações da Operação Lava Jato (Foto: Leonardo Lucena)
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Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou na última sexta-feira (6) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não pode determinar a aplicação contra parlamentares de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

O parecer, elaborado por três advogados da União e chancelado por Grace, foi entregue dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o STF deve dar um entendimento final sobre o assunto. O julgamento está marcado para quarta-feira (11).

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Na peça, a AGU argumenta que se o artigo 53 da Constituição veta expressamente a prisão preventiva de parlamentares – salvo os casos de flagrante de crime inafiançável –, não se poderia aplicar as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, como alternativas à prisão, uma vez que esta não é cabível desde o princípio.

“Ora, se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar”, diz o texto.

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A ADI sobre o assunto foi pautada para ser julgada esta semana pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o Senado ter ameaçado rever o afastamento de Aécio Neves de seu mandato parlamentar, medida determinada no último dia 26 de setembro pela Primeira Turma da Corte.

Na ação, os partidos Progressista (PP) e Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que seja submetida em 24 horas ao Congresso Nacional qualquer medida cautelar prevista Código de Processo Penal (CPP) que o STF queira impor contra qualquer parlamentar.

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