CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

ALE anuncia auditoria, ponto eletrônico e fim da GDE

Após denúncias feitas pelo deputado João Henrique Caldas e análise de nota técnica, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALE) resolveu adotar medidas sugeridas pela Procuradoria Geral da Casa. De acordo com comunicado divulgado na tarde nesta quarta-feira (14), a ALE vai suspender o pagamento da Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE), vai adotar ponto eletrônico e criar uma comissão para auditoria na folha de pagamento.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Alagoas247 - A Mesa Diretora informou que um ato será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15), determinando às diretorias da Casa que tomem as medidas necessárias para efetivar as ações anunciadas. 

O anúncio foi feito 13 dias depois de o deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE) denúncia dando conta de suposto esquema de desvio de recursos, por meio de depósitos bancários - confirmados por meio de extratos liberados pela Caixa Econômica, em virtude de decisão judicial - nas contas de servidores daquele poder.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, por sua vez, disse que um inquérito civil público será instaurado nesta quinta-feira (15), com o objetivo de se apurar a denúncia, também encaminhada a órgãos como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Contas.

Abaixo, nota oficial sobre as medidas anunciadas:

01. Imediata implantação de sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores, preferencialmente através de identificação biométrica, deflagrando-se o respectivo certame para aquisição dos mecanismos de controle, utilizando-se de logo, todavia, de dispositivos manuais ou mecânicos de registro da jornada laboral, até a completa e efetiva operacionalização dos equipamentos adquiridos;

02. Realização, sem detença, de recadastramento geral dos servidores, inclusive aposentados e pensionistas, com prazo de duração não superior a 20 (vinte) dias, suspendendo-se, por coerência, a remuneração ou subsídio, recebido a qualquer título, daqueles que não comparecerem ao ato, com a consequente instauração de procedimento administrativo para os fins devidos, nas hipóteses exigidas, assegurada a ampla defesa;

03. Exoneração dos servidores que eventualmente se enquadrem nas situações contempladas pelo verbete da Súmula Vinculante de n. 13, do egrégio Supremo Tribunal Federal;

04. Instituição de Comissão para, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, auditar a folha, a fim de detectar casuais impropriedades e eventuais encargos a descobertos, com a apresentação do respectivo relatório e subsequente adoção das medidas saneadoras, porventura necessárias;

05. Determinar aos integrantes da Diretoria de Pessoal que as listagens contendo as ordens de pagamento dos servidores sejam confeccionadas e enviadas às Instituições Financeiras indicando apenas o valor global a ser depositado na conta de cada beneficiário, proibido o fracionamento dos salários em múltiplas ordens;

06. Suspensão imediata do pagamento da Gratificação por Dedicação Excepcional – GDE, somente reimplantando-a após a indicação escrita e fundamentada do agente político ou público que detenha vínculo funcional hierárquico com o servidor a ser beneficiado;

07. Determinar que nenhum pagamento de servidor seja efetuado em cifras superiores ao teto salarial do Poder Legislativo, bem como que as gratificações implantadas obedeçam aos percentuais e limites impostos pelos §§ 3o e 5o do art. 1oda Lei 6.975/2008;

08. Divulgação periódica da folha salarial através da rede mundial de computadores, procedendo-se, por igual, com as demais despesas e gastos realizados, dando-se, assim, total transparência à gestão financeira desta Casa Legislativa;

09. Criação de Órgão e Mecanismos de Controle Interno, capacitando os servidores neles lotados, se possível, mediante cursos e convênios com TCE, SEFAZ, CGU ou TCU;

10. Elaboração de convênios com os mais variados segmentos públicos para cruzamento de folhas, a fim de detectarem-se possíveis servidores em acumulação indevida de cargos;

11. Promover a digitalização de todo o acervo legislativo em vigor, disponibilizando-o para consulta pública através do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores;

12. Realização de cursos periódicos de capacitação de servidores, dando-se preferência aos que lotados em área de atividade fim deste Poder Legislativo, bem como na Comissão de Licitação;

13. Devolução de servidores oriundos de outros Órgãos e Poderes, principalmente os que cedidos com ônus para a Assembleia, desde que não desempenhem atribuições e atividades necessárias e inerentes ao funcionamento do Parlamento;

14. Solicitar aos senhores Deputados a observância da regra legal que dispõe sobre a entrega, mediante protocolo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, de completa e detalhada prestação de contas da verba utilizada no custeio da atividade parlamentar, guarnecida com os comprovantes necessários e indicando os valores globais a serem ressarcidos, e, ainda, da frequência dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes, observando-se sempre os limites de ocupação legal e física destes ambientes internos, estabelecidos nas leis de regência;

15. Ante tais considerações, submete-se apresente Nota Técnica à apreciação de Vossa Excelência e demais pares diretivos, sugerindo, em caso de aprovação, o encaminhamento da mesma a todas as Diretorias e Departamentos, para obrigatória observância das recomendações nela contidas e imediata adoção das providências devidas.

Com gazetaweb.com

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO