ALE aprova lei que permite a servidor acumular cargos de policial e professor
Os deputados alagoanos aprovaram, em primeira discussão, Projeto de Lei que reconhece como técnica a atividade dos integrantes da Polícia Civil, permitindo o acúmulo dos cargos de policial civil e professor - quando houver compatibilidade de horários; no entanto, alguns deputados votaram contra e afirmaram que a proposta é inconstitucional porque interfere na organização administrativa do Executivo
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Por Vanessa Alencar/cadaminuto - O Projeto de Lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PMDB) que reconhece como técnica a atividade dos integrantes da Polícia Civil, permitindo o acúmulo dos cargos de policial civil e professor (quando houver compatibilidade de horários), foi aprovado em primeira discussão na sessão desta terça-feira, 21, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
A proposta conhecida como “Lei do Magistério” foi aprovada com os votos contrários dos deputados Bruno Toledo (PROS), Léo Loureiro (PPL), Tarcizo Freire (PP) e Isnaldo Bulhões (PMDB).
“Estou tentando preservar a relação do líder do governo, que será colocado em um dilema se o governador vetar o projeto... Quero me colocar contrário à proposta, não pela intenção, que é nobre, mas porque há um vício formal na matéria, que não pode ser de competência do parlamentar, porque interfere na organização administrativa do Executivo. Voto contrário não pelo mérito, mas pela inconstitucionalidade extremamente clara”, justificou Bruno Toledo.
Antes da votação, Medeiros explicou que, em Alagoas, vários policiais civis são também professores e o Estado vem atuando há anos convocando esses servidores a escolherem entre uma função e outra.
“A função de professor em diversos estados não é mais considerada acumulação de cargos com a atividade de policial civil... Professor é uma atividade nobre que engrandece o trabalho do policial e o projeto dá a possibilidade do policial civil exercer também o magistério, sem ter que responder por acumulação de cargos”, resumiu o autor da proposta
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