ALE terá votação aberta
O pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas para que a Assembleia Legislativa Estadual adote a votação aberta durante a apreciação de vetos foi acatado pela Justiça; o MPE argumentou sobre a nova legislação que determina que todo veto governamental seja apreciado pelo Parlamento abertamente, e não com voto secreto, como pretendia fazer a ALE com relação aos projetos de lei em tramitação
Alagoas247 - A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e, a partir de agora, a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) terá que adotar a votação aberta durante a apreciação de vetos. O pedido de tutela antecipada foi acatado pela juíza Ester Manso, titular da 16ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
A presidência da Casa de Tavares Bastos deve ser intimada ainda na tarde desta quarta-feira (29) para o devido cumprimento da decisão. O Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública contra a ALE para que os deputados alagoanos adotassem o voto aberto.
Na petição, o MPE argumentou sobre a nova legislação que determina que todo veto governamental seja apreciado pelo Parlamento abertamente, e não com voto secreto, como pretendia fazer a ALE com relação aos projetos de lei em tramitação. Entre eles, está o que trata da manutenção ou não da 17ª Vara Criminal da Capital.
O texto da ação civil pública explica que a Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, aboliu a votação secreta na hipótese de apreciação de veto. O voto secreto só pode ser usado em caráter excepcional, já que fere o princípio da publicidade.
Os argumentos foram apresentados pelo Ministério Público porque, antes da Emenda Constitucional, a própria Constituição adotava a modalidade de votação secreta, o que era previsto na redação do § 4º do artigo 66, além de também existirem normas semelhantes contidas na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
No pedido feito pelo MPE/AL, foi solicitado ainda que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "em escrutínio (voto) secreto", prevista na parte final do artigo 89, § 4º da Constituição do Estado de Alagoas.
A ação diz ainda que a votação secreta pode trazer danos de difícil reparação, já que os textos normativos vetados são matérias de grande repercussão social, e que a eficiência, a viabilidade e a celeridade do funcionamento de inúmeras instituições estaduais estariam comprometidas pela insegurança jurídica.
Com gazetaweb.com e assessoria