Alego aprova criação de cargos comissionados no Tribunal de Justiça
Texto passou na Assembleia e concede também data-base aos servidores do Tribunal de Justiça. Com a criação dos 505 cargos comissionados e aumento salarial, folha de pagamento do TJ aumenta em R$ 3,7 milhões. Projeto segue agora para autógrafo de lei do governador Marconi Perillo
Rota Jurídica_ Foi aprovada em segunda votação, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de data-base dos servidores do Poder Judiciário goiano, que concede, em parcela única, reposição salarial no índice de 6,20% retroativo a 1º de janeiro de 2013. A proposta contempla também a criação de 505 cargos comissionados.
O texto segue, agora, para a Governadoria do Estado, onde aguarda o chamado autógrafo de lei pelo governador Marconi Perillo. A votação ocorreu na quinta-feira (12/09). A estimativa é que o governado decida pela matéria no prazo de 10 dias. Caso a previsão se confirme, a diferença salarial será lançada na próxima folha de pagamento, referente ao mês de outubro.
Quanto aos cargos previstos são divididos da seguinte forma: 62 cargos efetivos (por meio de concurso); 137 em comissão de livre nomeação; e 315 funções comissionadas cuja ocupação será feita exclusivamente por servidores efetivos. Segundo informações do TJGO, as mudanças representam gasto de R$ 3,7 milhões a mais por mês – dos quais R$ 2,9 milhões são para os cargos efetivos e a data-base.
Já na terça-feira (10/09), os deputados aprovaram em segundo e definitivo turno o projeto de número 2.497/13, procedente do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que cria novos cargos em comissão. A matéria altera a lei Orgânica daquela instituição e foi aprovada por unanimidade.
O procurador-geral do MP-GO, Lauro Machado, esclareceu que se trata de uma adequação da remuneração das assessorias dos procuradores e dos promotores de justiça, confirmando também a criação de cargos em comissão e funções de confiança. “Bem como a criação de alguns cargos e funções necessários ao funcionamento do Ministério Público de Goiás”, acrescentou.
Na proposta do MP, o artigo 4º da Lei 13.162, de 5 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: 8 superintendências, 25 departamentos, 28 divisões e 31 seções. O parágrafo 5 define a criação de 10 funções de assessor jurídico-administrativo da Assessoria Especial da procuradoria-geral de Justiça, a serem exercidas exclusivamente por membros do Ministério Público.
O artigo 13, por exemplo, garante revisão geral da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, relativa à data-base de maio de 2013, com majoração de 6,20%.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado. Foi anexado, inclusive, certidão assinada pelo superintendente André Laursen Pavani, atestando que as despesas objeto do projeto tem adequação orçamentária e financeira compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado
