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Ambev terá de pagar R$ 100 mil a ex-funcionário que usou fraldão

O vendedor Maurcio Leal Brochado apresentou provas de que os empregados eram obrigados a pagar prendas, como usar fraldo e passar pelo corredor polons quando no atingiam as metas

Ambev terá de pagar R$ 100 mil a ex-funcionário que usou fraldão (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 - A gigante de bebidas Ambev foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 100 mil ao vendedor Maurício Leal Brochado. A empresa é acusada de constranger publicamente seus empregados.

O vendedor, que trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007, apresentou provas de que durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas.

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O recurso julgado pelo TST foi apresentado pela Ambev. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada nenhuma desproporção entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa. Em primeira instância, a AmBev foi condenada a indenizar o vendedor em R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul modificou o valor arbitrado pelo juiz de primeiro grau. "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho", afirmou o Tribunal gaúcho.

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A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A Quarta Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.

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