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Amorim detalha novos projetos de sua autoria

Código de Defesa do Consumidor, benefício para os microempreendedores individuais e o direito de renúncia à prescrição penal são temas de projetos de lei apresentados pelo senador Eduardo Amorim (PSC), que já estão prontos para análise, informa texto enviado pela assessoria do parlamentar; um dos projetos tem como justificação a contagem de prazo no qual o cidadão pode reclamar, em juízo, a respeito de algum defeito do bem adquirido ou de um serviço prestado, a partir do término da garantia contratual

Código de Defesa do Consumidor, benefício para os microempreendedores individuais e o direito de renúncia à prescrição penal são temas de projetos de lei apresentados pelo senador Eduardo Amorim (PSC), que já estão prontos para análise, informa texto enviado pela assessoria do parlamentar; um dos projetos tem como justificação a contagem de prazo no qual o cidadão pode reclamar, em juízo, a respeito de algum defeito do bem adquirido ou de um serviço prestado, a partir do término da garantia contratual (Foto: Valter Lima)
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247 - Código de Defesa do Consumidor, benefício para os microempreendedores individuais e o direito de renúncia à prescrição penal são temas de projetos de lei apresentados pelo senador Eduardo Amorim (PSC), que já estão prontos para análise, informa texto enviado pela assessoria do parlamentar. 

Segundo Eduardo Amorim, o PLS 90/2012 tem como justificação a contagem de prazo no qual o cidadão pode reclamar, em juízo, a respeito de algum defeito do bem adquirido ou de um serviço prestado, a partir do término da garantia contratual. "Hoje esses prazos correm juntos o que faz com que o consumidor não tenha como recorrer à justiça em caso de o eletrodoméstico, por exemplo, continuar apresentando o mesmo defeito depois do término da garantia contratual", assentiu o senador.

Ainda na justificação o senador informa que "diversamente do que ocorre com a garantia legal contra vícios de adequação, a legislação não estabelece critério para o consumidor reclamar a garantia contratual, gerando inúmeros conflitos na relação de consumo". O relatório, pela aprovação, será apresentado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Microempreendedores Individuais

O PLS 92/2012 favorece e beneficia os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte no que se refere às causas que tramitem na Justiça do Trabalho, dando a estes a dispensa do depósito recursal, para dar entrada de agravo de instrumento.

"Dessa forma, visamos proteger tais categorias produtivas das suas inerentes fragilidades estruturais e financeiras e da desigual concorrência com as grandes empresas, considerando-se, principalmente que esses são os maiores geradores de empregos e renda da atualidade", afirma o senador.

A justificação esclarece que a Lei 12.275/2010 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituiu a exigência, para a admissibilidade de agravo de instrumento dos processos trabalhistas, de depósito recursal equivalente a cinquenta por cento do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. "Pretende-se, dessa forma, restringir a utilização do agravo de instrumento, muitas vezes interposto com intuito de adiamento do julgamento do processo" disse Eduardo ao completar que o relatório está a cargo da senadora Ana Amélia (PP-RS).

Renúncia à prescrição penal

Já o PLS 111/2012 estabelece o direito de renúncia à prescrição penal. No Brasil, o Código Penal estabelece a obrigatoriedade de a Justiça, ainda que não haja provocação do réu ou do Ministério Público, declarar a prescrição da ação penal. "Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo. Sabemos que a consumação da prescrição penal não absolve o acusado, permanecendo no meio social a dúvida sobre a autoria ou participação no crime, manchando a reputação do indivíduo que fora acusado injustamente", disse Amorim.

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