Antônio é 1º condenado no julgamento das subvenções
Numa sessão que durou mais de seis horas, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, o deputado estadual Antônio dos Santos (PSC) a pagar multa de R$ 40 mil por conduta vedada, por ter indicado entidades a receber verba de subvenção em 2014, ano eleitoral; este foi o primeiro julgamento dos 24 processos que investigam o uso irregular desses recursos; o posicionamento do TRE/SE abre caminho para que outros parlamentares também sejam condenados
Valter Lima, do Sergipe 247 - Numa sessão que durou mais de seis horas, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, o deputado estadual Antônio dos Santos (PSC) a pagar multa de R$ 40 mil por conduta vedada, por ter indicado entidades a receber verba de subvenção em 2014, ano eleitoral. Este foi o primeiro julgamento dos 24 processos que investigam o uso irregular desses recursos. O posicionamento do TRE/SE abre caminho para que outros parlamentares também sejam condenados.
O relator do processo, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, disse que Antônio dos Santos não deveria ter indicado entidades para receber R$ 1,5 milhão em subvenções no ano passado, por ser tratar de um ano eleitoral. No seu voto, o magistrado contestou tese da defesa, que alegava que não cabia aos parlamentares destinarem o recurso. Em vídeos exibidos por Stefaniu, os deputados tinham autonomia em reação a indicação da entidade. O juiz, no entanto, aplicou uma multa inferior ao valor defendido pelo Ministério Público Federal, que era de R$ 106 mil. Todos os outros cinco magistrados que participaram da votação seguiram o relator. Antônio dos Santos pode recorrer.
Ele também votou contra os pedidos apresentados pela defesa de degravação das oitivas, sobre o número de testemunhas e isonomia processual. A defesa havia solicitado que todas os depoimentos fossem ouvidos novamente, pediram a redução da quantidade de testemunhas e se disseram prejudicado no acesso às provas do caso. O relator rejeitou os três pedidos e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do pleno.
O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida, em sua argumentação, considerou o pedido de degravação “sem respaldo, ilógico e contra a celeridade da Justiça”. “Foi um pedido fora do padrão aceitável”, definiu. Ele também disse que a defesa do deputado foi “ofensiva” com o relator e com o MPF ao dizer que estava tendo dificuldade de acesso às provas.
Sobre a acusação de prática de conduta vedada em ano eleitoral, pelo fato de ter distribuído verba de subvenção, o procurador disse que todos os deputados assinavam a emenda individual com a lista das instituições que seriam beneficiadas pelo recurso, o que configuraria a prática irregular.
Culpa da Mesa
A defesa, através dos advogados Márcio Macêdo Conrado e Fabiano Feitosa, alegou que caberia à presidente e ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa liberar a subvenção e não aos parlamentares. “Os deputados indicavam a verba de subvenção. Só por isso não se comprova a conduta vedada em ano eleitoral. Eles apresentavam emendas, mas depois não tinham mais qualquer ingerência. Quem executava o orçamento era a Mesa Diretora”, disse Márcio Conrado.
“Houve casos de deputados cujas emendas foram integralmente executadas. Em outros casos, só uma parte do recurso foi liberada. Ou seja, não era o deputado que indicava quem decidia a liberação do recurso. O pagamento da verba era autorizado pela presidente e pelo primeiro-secretário”, ressalvou Fabiano Feitosa.
Mais julgamentos
Hoje serão julgados os processos do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM) e dos ex-parlamentares Arnaldo Bispo (ex-DEM) e Conceição Vieira (PT). No caso do demista, o pedido do MPF é pela cassação do mandato dele. Sobre Arnaldo, se pede a inelegibilidade por oito ano. Contra Conceição, apenas o pedido de multa, assim como foi com Antônio dos Santos.