AP 470: STF nega recursos de ex-diretores do Banco Rural
Recursos de ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do ex-vice-presidente da instituição bancária, José Roberto Salgado, foram rejeitados por todos os ministros; Samarone foi condenado a oito anos e nove meses de prisão; Salgado foi condenado a 16 anos; até o momento, o STF rejeitou 11 dos 25 recursos apresentados pelos condenados no processo; nesta quinta-feira (22), devem ser julgados os recursos do publicitário Marcos Valério e de Delúbio Soares
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Agência Brasil
Brasília – Os recursos apresentados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane, foram rejeitados por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-gestor foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Apenas o ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski, fez considerações sobre o recurso ao acompanhar o voto do relator da ação e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pela rejeição dos recursos. Durante o julgamento da ação no ano passado, Lewandowski absolveu o ex-diretor do crime de gestão fraudulenta. O ministro argumentou que, mesmo não concordando com a condenação, decidiu rejeitar o recurso, pois o mérito da ação não deve ser discutido na fase de recursos.
Para o ministro-relator, Vinícius Samarane tentou rediscutir o mérito da decisão ao alegar que sua conduta deve ser considerada de menor importância. “A finalidade [no momento] não é discutir a decisão nem a dosimetria da pena”, reforçou Barbosa.
Até o momento, o STF rejeitou 11 dos 25 recursos apresentados pelos condenados no processo. Na sessão marcada para amanhã (22), devem ser julgados os recursos do publicitário Marcos Valério e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
Antes de negar o recurso contra Vinícius Samarone, o STF também votou contra o recurso de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do mesmo banco. Ele foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Salgado disse que o ex-presidente não foi responsável pela concessão dos empréstimos simulados, pois atuou na área internacional e de câmbio do Banco Rural até abril de 2004.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, negou o recurso por entender que a denúncia deixou claro que Salgado "aprovou a primeira operação de crédito entre o Banco Rural e a empresa de publicidade Grafite", do empresário Marcos Valério. Além disso, segundo o relator, o banco usou mecanismos ilegais para encobrir os “empréstimos fictícios” feitos às empresas de Valério.
Para Barbosa, “o Banco Rural só decidiu cobrar os valores, após divulgação do escândalo pela imprensa. Os empréstimos não deveriam ser pagos, porque não existiam”. O ministro também entendeu que não houve nenhuma falha ou contradição no acórdão, o texto final do julgamento.
Por unanimidade, Barbosa foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
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