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Aprovado relatório de Kátia pelo fim dos supersalários

Comissão Especial do Extrateto no Senado aprovou relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB) que propõe pacote de 12 medidas para colocar fim aos chamados supersalários – aqueles acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil); texto também visa a acabar com o efeito cascata nas remunerações; “Agora não há mais dúvida do que é teto e o do que é extrateto. Mas, para aqueles que acham que há injustiça, eu recomendo que se lembrem que, no Brasil, o salário mínimo é de R$ 880 reais. Isso sim é injustiça”, afirmou; o texto está pautado para ir à votação em plenário no dia 13 de dezembro e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara

Comissão Especial do Extrateto no Senado aprovou relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB) que propõe pacote de 12 medidas para colocar fim aos chamados supersalários – aqueles acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil); texto também visa a acabar com o efeito cascata nas remunerações; “Agora não há mais dúvida do que é teto e o do que é extrateto. Mas, para aqueles que acham que há injustiça, eu recomendo que se lembrem que, no Brasil, o salário mínimo é de R$ 880 reais. Isso sim é injustiça”, afirmou; o texto está pautado para ir à votação em plenário no dia 13 de dezembro e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Comissão Especial do Extrateto aprovou nesta quarta-feira (7) relatório da senadora Kátia Abreu que propõe um pacote de 12 medidas para colocar fim aos chamados supersalários – aqueles acima do teto constitucional (atualmente em R$ 33,7 mil). O texto também visa a acabar com o efeito cascata nas remunerações. No relatório, a senadora propõe três projetos de lei, recomenda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 (que veda o efeito cascata) e faz sugestões aos Três Poderes e à Mesa do Senado para que o teto constitucional seja efetivamente cumprido. O texto está pautado para ir à votação em plenário no dia 13 de dezembro e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Entre as principais medidas, está o Projeto de Lei para regulamentar quais benefícios (como auxílios, gratificações e assistências) devem ser submetidos ao teto – ou seja, não podem ultrapassar o limite de R$ 33,7 mil – e quais podem ser computados acima disso, ou seja, são extrateto. “Agora não há mais dúvida do que é teto e o do que é extrateto. Mas, para aqueles que acham que há injustiça, eu recomendo que se lembrem que, no Brasil, o salário mínimo é de R$ 880 reais. Isso sim é injustiça”, afirmou a senadora.

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Extrateto

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O relatório considera benefícios extrateto somente aqueles que possuem caráter indenizatório, ou seja, não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial, como diárias e passagens; férias; abono de permanência; auxílio alimentação, entre outros. (Veja tabela completa abaixo). “O objetivo tem que ser claramente reembolsar o servidor de despesas efetuadas no exercício de suas atividades, e não aumentar seu salário”, explicou Kátia Abreu.

Porém, ainda que sejam extrateto, alguns desses benefícios só serão concedidos se houver prestação de contas e comprovação da despesa. São eles o auxílio-moradia nos casos de mudança de residência por dever de ofício e o auxílio-funeral, quando concedido na forma de ressarcimento.

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Teto

Todas as demais gratificações e benefícios concedidos sem comprovação de despesa devem obedecer ao limite salarial previsto na Constituição, como auxílio moradia; auxílio-educação; assistência médica e odontológica; verbas de representação e ajuda de custo. 

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No caso específico do auxílio-moradia, ele poderá extrapolar o teto caso haja comprovação da despesa, ou seja, o servidor terá que apresentar mensalmente o pagamento do seu aluguel para receber o benefício em forma de indenização. A intenção é evitar que pessoas embolsem o auxílio mesmo tendo residência própria.

“No nosso projeto, deixamos muito claro que o servidor só pode receber além do teto caso apresente o recibo do aluguel e caso ele, seu cônjuge e seus filhos menores de idades não tenham casa própria no local de residência”, ressaltou a senadora.

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Também deverão entrar no teto o acúmulo de funções, que é quando o servidor exerce dois cargos públicos ou acumula, além da remuneração, aposentadoria ou pensão. A exceção, fundamentada na Constituição, é para juiz ou promotor que também atue como professor de instituição pública.

Efeito cascata

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O relatório da senadora também propõe medidas para colocar fim à vinculação automática de salários, o chamado efeito cascata. Kátia Abreu apresentou uma emenda substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann, que veda o efeito cascata em todos os Poderes.

De acordo com a proposta, o aumento salarial do Judiciário nos estados só poderá ocorrer caso a Assembleia Legislativa local aprove o reajuste em lei. A medida visa a desvincular as alterações salariais dos ministros do Supremo Tribunal Federal às remunerações dos demais juízes, prática que vem provocando rombo financeiro nos estados.

Além da aprovação da PEC 62, a comissão sugere uma série de procedimentos legais que poderão ser tomados pelo STF e por outras instituições do Judiciário, uma vez que existe uma ampla jurisprudência sobre o assunto.

“De forma harmônica, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os demais presidentes dos tribunais superiores se colocaram à disposição para corrigir essas distorções”, afirmou Kátia Abreu. “Com a PEC, ninguém poderá ter aumento em cascata. Vale para o Brasil inteiro”, completou.

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