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Assembleia de Goiás aciona STF contra nova convocação de Perillo

Presidente do Legislativo goiano, Jardel Sebba (foto) acredita ser suficiente o fato de Perillo ter se colocado à disposição da CPI para prestar esclarecimentos; ele sustenta que nova oitiva afronta o princípio federativo, já que a competência de processar e julgar supostos crimes de governadores seria do STJ

Assembleia de Goiás aciona STF contra nova convocação de Perillo (Foto: Divulgação)
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Agência Senado_ Está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista do Cachoeira não convoque, nem obrigue a comparecer, nem mesmo investigue ou indicie o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).

O mandado de segurança (MS 31.574) foi impetrado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado estadual Jardel Sebba (PSDB). Ele sustenta que nova convocação de Perillo – já proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e por dois deputados – afronta o princípio federativo, uma vez que a competência originária de processar e julgar supostos crimes de governadores seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após autorização da respectiva Assembleia Legislativa.

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Ainda não há data marcada para a votação dos requerimentos de convocação de Perillo. Apontado como autoridade coatora, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da CPI, não quis comentar o mandado de segurança.

Esclarecimentos

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O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás acredita ser suficiente o fato de Perillo ter se colocado à disposição da CPI para prestar esclarecimentos sobre menções ao seu nome feitas em ligações telefônicas grampeadas na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Em 12 de junho, ele foi ouvido pela CPI.

“Mas, diante do propósito da CPI de novamente convocá-lo para prestar depoimento, emerge cristalinamente a usurpação que a Casa Legislativa goiana vem sofrendo, em suas prerrogativas institucionais, e competências que lhes são atribuídas pela Constituição”, diz Sebba no mandado.

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Destacando o princípio da não intervenção dos entes políticos, o deputado estadual também alega que não cabe ao Congresso investigar campo legislativo e administrativo afetado aos estados e municípios e vice-versa.

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