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Assembleia terá de indenizar servidor por atraso em reajuste

Assistente legislativo vai receber R$ 3 74 mil, valor corrigido pelo INPC desde o dia 20 de outubro de 2011 e acrescido de juros de 0,5% ao mês; funcionário reclamou de perdas decorrentes de atrasos na aprovação das leis que concederam aumentos

Assembleia terá de indenizar servidor por atraso em reajuste (Foto: Divulgação)
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TJ-GO_ O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Assembleia Legislativa a indenizar o assistente legislativo Felipe de Castro Neves Peixoto em R$ 3,74 mil, valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o dia 20 de outubro de 2011 e acrescido de juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, em 14 de setembro de 2011.

O magistrado acatou os argumentos de Felipe que, apesar de admitir ter recebido reajustes salariais, reclama perdas decorrentes de atrasos na aprovação das leis que os concederam, pois acabaram desprezando a data-base do mês de maio. De acordo com os autos, a lei estadual nº 16.591, de 16 de junho de 2009, concedeu aumentos de 6,48% com efeito retroativo ao mês anterior.

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Já a lei estadual nº 17.316, de 30 de maio de 2011, que tinha por data-base o mês de maio de 2010, só foi aplicada a partir de janeiro de 2011. Com isso, houve uma diferença inflacionária de nove meses. Outra situação idêntica ocorreu com o ato da mesa de 11 de março de 2010, que, visando a data-base maio/2008, passou a ser aplicada a partir de março do mesmo ano.

“A questão é clara. A Assembleia Legislativa tanto reconheceu o direito dos servidores ao reajuste remuneratório na data-base, que o concedeu em um ano, mas deixou de fazê-lo nos outros dois – considerando apenas o período reclamado pelo autor, que tomou posse em junho/2008 -, e quando o fez deixou de retroagir gerando uma diferença de 22 meses e outra de 8 meses”, observou o juiz, para quem esse período sofreu os efeitos da inflação.

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Como não havia divergência entre as partes nesse ponto, coube ao magistrado definir quanto ao índice de correção que, segundo ele, deve ser feito pelo INPC e não pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), como requeria o autor

Parte

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Com base em ampla jurisprudência, Ari Queiroz considerou regular a inclusão da Assembleia Legislativa no pólo passivo por entender que os órgãos públicos gozam de autêntica personalidade jurídica para defenderem suas prerrogativas. “Quem pode ser autor para defender suposto direito, também pode ser réu para arcar com eventual obrigação”, disse.

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