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Aumento de vereadores é ilegal, diz TJ de Alagoas

Pleno do Tribunal de Justiça do Estado deferiu, na manhã desta terça-feira 29, em caráter liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Publico Estadual quanto ao aumento de subsídios para a Câmara Municipal de Maceió, na legislação anterior

Pleno do Tribunal de Justiça do Estado deferiu, na manhã desta terça-feira 29, em caráter liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Publico Estadual quanto ao aumento de subsídios para a Câmara Municipal de Maceió, na legislação anterior (Foto: Voney Malta)

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Alagoas247 - De acordo com o procurador Antiógenes Lira, a lei 5.977/2010 - criada e aprovada pelo Legislativo e que fixava os subsídios para os parlamentares - é de caráter inconstitucional e chegou a ser publicada no mês de dezembro do corrente ano.

Em suas palavras, o procurador citou que um inquérito civil aberto, à época, pelo órgão ministerial fora arquivado, após a presidência da Casa de Mário Guimarães alegar que jamais concederia o aumento. Entretanto, o MP, apesar da não aplicabilidade do reajuste salarial, pugnou a criação da lei, ingressando com a ação.

"Tendo ou não aumento, não é a palavra do presidente que vai arquivar processo investigativo; ou seja, não podemos acatar a promessa de que a lei sera ou não cumprida. A discussão gira em torno da ilegalidade acerca da concessão de aumento nos salários em uma mesma legislatura. A lei devera ser automaticamente suspensa e, para haver o reajuste, outra lei terá que ser criada", argumentou Antiógenes.

Durante a votação, o desembargador relator Washington Luís acatou a medida cautelar que declara inconstitucional a fixação dos subsídios, que seriam efetivados em janeiro de 2011. "O entendimento em questão e a ilegalidade da criação da lei com sus efeitos para a mesma legislatura", afirmou o magistrado, sendo acompanhado pelos pares. A decisão da Corte suspende automaticamente a legislação em vigor.

Com gazetaweb.com

 

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