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Bahia destina a negros 30% de vagas de concursos

Os concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra; decreto do governador Jaques Wagner regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação

Os concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra; decreto do governador Jaques Wagner regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Depois de a Prefeitura de Salvador instituir reserva de vagas de seus concursos públicos para negros, o governo da Bahia também decreta medida que valerá para preencher vagas em suas seleções públicas. Os concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra.

Decreto do governador Jaques Wagner (PT) foi publicado no Diário Oficial do final de semana (9 e 10) e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.

Medida era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. Reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.

O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer simultaneamente para ambas as reservas garantidas por lei.

Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.

Para o secretário da Administração, Edelvino Góes, iniciativa demonstra "compromisso do governo na busca pela consolidação e ampliação das políticas públicas" de promoção da igualdade racial. "A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário estadual de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra".

Já o secretário de Promoção e Igualdade Racial, Raimundo Nascimento, disse que "o decreto é a primeira ação voltada para a regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, escrito por várias mãos de representantes do Estado e sociedade civil. A inclusão das cotas em concursos vai impactar positivamente para a comunidade negra no acesso ao serviço público. É um avanço significativo para a população baiana".