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Band é condenada por divulgar vídeo de Cicarelli

TV Bandeirantes ter de pagar indenizao de R$ 250 mil ao empresrio Renato Malzoni Filho por ter divulgado imagens dele e da modelo Daniella Cicarelli, ento sua namorada, flagrados em cenas quentes em praia espanhola

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Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), a TV Bandeirantes a pagar indenização de R$ 250 mil ao empresário Renato Malzoni Filho por ter divulgado na Internet imagem dele e de sua ex-namorada, a modelo Daniella Cicarelli. Os dois foram flagrados em uma praia espanhola. Um vídeo com cenas picantes foi editado e colocado no YouTube. As imagens foram depois apresentadas no programa do apresentador Leão Lobo, da Band.

O desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso julgado na corte paulista, entendeu que não é possível criar um clima de insegurança social pela falsa impressão de que tudo é permitido na Internet. A turma julgadora reconheceu, por maioria de votos, que houve ilicitude, por parte da Band, que autorizava sua condenação por danos morais.

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Cicarelli foi filmada com o namorado Tato Malzoni em uma praia de Cádiz, na Espanha. Tato é sobrinho de Paulo Malzoni, presidente do Grupo Victor Malzoni, controlador da rede Shopping Plaza, de São Paulo. O vídeo começa com carícias na areia e acaba numa suposta cena de sexo no mar.

As cenas foram divulgadas no YouTube e se espalharam pela internet. O casal entrou com duas ações na Justiça. Uma delas, na 25ª Vara Civil de São Paulo, pedia indenização por danos morais e materiais contra as Organizações Globo de Comunicação, o IG Internet Group do Brasil Ltda e o YouTube Inc..

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Essa ação foi julgada procedente em 2010 e a sentença de primeira instância condenava os veículos Terra, IG, Rádio e Televisão Bandeirantes, Youtube e Google a pagarem indenização no valor de R$ 35 mil ao autor. As empresas recorreram, pedindo a improcedência da ação e Malzoni, o aumento do valor arbitrado. 

No julgamento desta quinta-feira, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o portais IG, Terra, Google e Youtube da obrigação de indenizar o empresário. A turma julgadora, no entanto, o reconheceu o dever da Band pagar indenização a Tato Malzoni. Neste caso, a decisão foi por maioria de votos.

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O desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, sublinhou que o caso ganhou destaque pelo questionamento que se faz da capacidade da Justiça de resguardar o direito de intimidade e a honra das pessoas, quando acontece violação pela internet. De acordo com Zuliani, a divulgação, pela Band, do material foi realizada pelo canal “de forma sensacionalista, com interesses mercantilistas”.

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