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      Barbiero quer que Estado suspensa medida da Sefaz que pode fechar empresas

      Deputado Alan Barbiero (PSB) apresentou um projeto para suspender os efeitos da Portaria da Sefaz que nega a autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos no Tocantins; a intenção era de que essa medida fosse aumentar a arrecadação do imposto; mas, de acordo com o parlamentar, os empresários são avisados de sua situação posteriormente; Barbiero afirma que bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade pelo contribuinte; "É necessário que seja feito um comunicado ao devedor e que dessa forma se prossiga com negociação para pagamento do débito"

      Deputado Alan Barbiero (PSB) apresentou um projeto para suspender os efeitos da Portaria da Sefaz que nega a autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos no Tocantins; a intenção era de que essa medida fosse aumentar a arrecadação do imposto; mas, de acordo com o parlamentar, os empresários são avisados de sua situação posteriormente; Barbiero afirma que bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade pelo contribuinte; "É necessário que seja feito um comunicado ao devedor e que dessa forma se prossiga com negociação para pagamento do débito" (Foto: Leonardo Lucena)
      Leonardo Lucena avatar
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      Tocantins 247 - O deputado estadual Alan Barbiero (PSB) apresentou Projeto de Decreto Legislativo para suspender os efeitos da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) n° 230 de 18 de março de 2016, que nega a autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos no Estado do Tocantins.

      A edição desta Normativa gerou o possível bloqueio da nota fiscal eletrônica para o contribuinte que esteja devendo a dois meses consecutivos ou que tenha parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo. A intenção era de que essa medida fosse aumentar a eficiência na arrecadação do imposto.

      Mas, de acordo com o parlamentar, os empresários são avisados de sua situação posteriormente, o que dificulta mais ainda o relacionamento do mesmo com o estado.

      Barbiero afirma que bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade pelo contribuinte. "É necessário que seja feito um comunicado ao devedor e que dessa forma se prossiga com negociação para pagamento do débito, o que possibilitará que o comerciante continue trabalhando dentro da regularidade", diz ele.

      O parlamentar reforça que não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a fazenda pública é coação ilegal, ou seja, causará constrangimento mesmo quando já tenha sido reduzida sua capacidade de resistência.

      Segundo Barbiero, quem exerce essas atividades econômicas tem obrigação de natureza tributária, ou seja, o dever de recolher os impostos competentes e isso é inerente ao exercício de qualquer atividade lucrativa. O poder público tem diversas outras maneiras de fazer esta cobrança, sem "matar" quem gera emprego e renda, conclui;

       

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