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Barbosa: "Houve, sim, crime de peculato"

Presidente Ayres Brito introduz o tema "tricotonia" para definir voto do relator Joaquim Barbosa; este começa votando o item 3.2, o caso Visanet; ele disse que recursos do Banco do Brasil foram desviados por meio da retenção de bônus de volume pela agência DNA, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hellerbach; "Henrique Pizolatto recebeu 326 mil reais em cheque da DNA", disse, referindo-se a ex-diretor da Visanet; assista

Barbosa: "Houve, sim, crime de peculato" (Foto: Edição/247)
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247 – Tinha tudo para começar sob tensão a sessão até aqui mais decisiva do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Penal 470, nesta segunda-feira 20. Mas a sessão foi aberta em calma, com o presidente Ayres Brito dando a palavra para o relator Joaquim Barbosa continua ler seu voyo. O metódo 'fatiado' de ele ler seu voto levou advogados dos réus a assinarem manifesto de protesto e ameaçarem com recurso ao tribunal internacional na Costa Rica. Marcada para 14h00, outra vez a sessão começou com atraso, às 14h34.

Assista à sessão ao vivo, via TV Justiça, clicando aqui

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O presidente Ayres Brito introduziu no termo "tricotonia" para definir o voto do relator. Em três partes. Joaquim Barbosa começa acusando o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolatto, de desviar recursos do fundo Visanet. Ele também acusa as agências de publicidade de Marcos Valério de desviar os bônus de volume, que deveriam ser devolvidos, segundo Joaquim Barbosa, ao Banco do Brasil. "A agência DNA ganhou bôinus por propaganda que não foi veiculada", disse o relator. "A DNA também desviou bônus de volume de subcontradas", completou.

Barbosa irritou-se com a falta da distribuição de seu voto pelos meirinhos aos outros juízes. "Por favor, distribuam rapidamente", disse. Ele está trabalhando sobre tese diferente da juíza Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União, que entendia ser correta a cobrança de bônus de volume pela agência de Marcos Valério. "Quem comprava mídia era o Banco do Brasil, a agência apenas fazia o pagamento", disse o relator. "Os sócios sabiam que o valor do bônus de volume tinha de ser devolvido ao contratante", acresentou. "Houve crime de peculato porque parte desse dinheiro não foi devolvido". Para ele, "mais de dois milhões e meio não guardam qualquer relação com contratações de propaganda". Ele sustentou que "pertencem ao contratante os recursos obtidos em compra de mídia". "Não há qualquer relação com a verba desviada pela DNA Propaganda com os planos de incentivo", disse. "Os valores pertenciam ao Banco do Brasil. Houve sim crime de peculato". Ele avançou: "No Brasil, o que é público não se transmuta em privado pela posse transitória dos recurso pelo particular". "Ao contrário do que decidiu o TCU, aqui trata-se de compras e serviços feitos por entidades da administração pública", acrescentou. Barbosa disse que, no contrato com a Câmara Federal, a DNA devolveu os recursos equivalentes aos bônus de volume. "Não faz sentido fazer isso em um contrato e em outro não", afirmou.

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Abaixo, matéria anterior do 247 sobre o caso Visanet:

Nesta segunda-feira, além da possível condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, os ministros do Supremo Tribunal Federal começarão a julgar um episódio decisivo, que definirá se houve ou não dinheiro público no chamado mensalão e, portanto, o crime de peculato. Trata-se da contratação das agências de publicidade de Marcos Valério para administrar as verbas publicitárias do fundo Visanet, que tem, entre seus cotistas, o Banco do Brasil, mas também alguns bancos privados.

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De acordo com os réus, o fundo Visanet é privado – e não público. Valério, por sua vez, argumenta que os serviços publicitários foram prestados. Mas, na visão de Joaquim Barbosa, relator do processo, trata-se de dinheiro público.

Nos primeiros anos do governo Lula, R$ 74,6 milhões do fundo Visanet foram destinados às agências de Marcos Valério e quem responde pela decisão é o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolatto. À época, ele afirmou que fez o repasse cumprindo ordens do ex-ministro da Secretaria de Comunicação, Luiz Gushiken. Depois, recuou.

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Por isso mesmo, Joaquim Barbosa deverá propor a condenação de Henrique Pizzolatto, mas a absolvição de Gushiken. O caso, no entanto, não diz respeito apenas aos dois. Terá impacto em todo o processo. Praticamente todos os réus sustentam que os recursos para o cumprimento dos acordos políticos com partidos da base aliada vieram dos empréstimos dos bancos Rural e BMG – e que não houve desvio de dinheiro público.

Se o STF vier a validar a posição de que o fundo Visanet é público, vários réus responderão por peculato. Ayres Britto, no passado, já se manifestou a respeito. "Esse dinheiro, para fins penais, oriundo de uma economia mista, é público, inclusive para efeito de controle. E dinheiro público não se despubliciza, não se metamorfoseia em privado pelo fato de ser injetado numa pessoa jurídica totalmente privada, como é a Visanet. O dinheiro continua público a despeito de sua movimentação por uma empresa privada."

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É um ponto controverso, num país como o Brasil, onde empresas e fundos estatais têm participações em várias empresas privadas, e que começará a ser definido nesta segunda-feira.


 

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