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Benito apoia criação de câmara de Justiça no oeste

"Sou favorável e apoio a instalação da Câmara do Oeste por acreditar que não haverá nenhum prejuízo à justiça baiana. Muito pelo contrário. Afinal, teremos mais celeridade nas sanções dos processos, descentralizando o acesso à justiça. Esta ação é legítima e não fere a Constituição. Posso afirmar isso com propriedade", diz o deputado federal Benito Gama, que também foi constituinte em 1986

"Sou favorável e apoio a instalação da Câmara do Oeste por acreditar que não haverá nenhum prejuízo à justiça baiana. Muito pelo contrário. Afinal, teremos mais celeridade nas sanções dos processos, descentralizando o acesso à justiça. Esta ação é legítima e não fere a Constituição. Posso afirmar isso com propriedade", diz o deputado federal Benito Gama, que também foi constituinte em 1986 (Foto: Romulo Faro)

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Bahia 247 - O deputado federal (PTB-BA) Benito Gama considerou "correta" a decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de rejeitar Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que dispõe sobre a instalação da Câmara do Oeste, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

"Sou favorável e apoio a instalação da Câmara do Oeste por acreditar que não haverá nenhum prejuízo à justiça baiana. Muito pelo contrário. Afinal, teremos mais celeridade nas sanções dos processos, descentralizando o acesso à justiça. Esta ação é legítima e não fere a Constituição. Posso afirmar isso com propriedade", diz Gama, que foi deputado constituinte em 1986.

O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) foi protocolado na quinta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) e de acordo com Janot, a vinculação de quatro cargos de desembargador à Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano 'atende à Constituição da República e não suprime nem reduz a autonomia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia'.

Além disso, segundo o procurador-geral, a extinção de 34 cargos de juiz direito nas varas de substituição, criação do mesmo número de cargos de juiz substituto e os cargos de juiz substituto de segundo grau por lei de organização judiciária, 'dada a falta de disciplinamento de tal sistema de substituição na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não causam prejuízos direto à prestação jurisdicional, como alega a AMB'.

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