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Caldas Country continua com problemas na Justiça

Foi mantida a liminar que suspendeu a exibição dos sites de venda de convites para a etapa 2013 do festival enquanto os organizadores não obtiverem os alvarás exigidos; Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Finanças de Caldas Novas que revogue, no prazo de 24 horas, o alvará de liberação do evento

Caldas Country continua com problemas na Justiça
Realle Palazzo-Martini avatar
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MP-GO_ Reconhecendo argumentação do MP, juíza refluiu de decisão que considerou citada a empresa organizadora do Caldas Country e manteve liminar que suspendeu a exibição dos sites de venda de ingressos para o Caldas Country 2013, enquanto os organizadores da festa não obtiverem os alvarás exigidos para a realização do evento. Tentando reverter a liminar, os organizadores apresentaram diversos documentos que foram, de imediato, impugnados pelo MP, por não serem os exigidos para eventual realização.

Além disso, segundo os promotores de Justiça Rafael Machado de Oliveira, Alessandra de Melo Silva e Pedro Eugênio Benatti, a JFC Produções compareceu espontaneamente em juízo, juntando procurações aos autos, sendo que o procurador da pessoa jurídica não tem poderes para receber citação.

Desta forma, conforme destacam os promotores, a petição e os próprios documentos anexados não poderiam ser conhecidos, devendo ser desentranhados dos autos. Além disso, tais documentos são imprestáveis ao feito, afirmam os promotores, em especial o alvará do município de Caldas Novas e a autorização da Agetop.

Para o MP, o termo de Autorização de Uso expedido pelo órgão é ato de aberração jurídica, delegando poder de polícia a um particular para todo o tipo de intervenção em trecho de rodovia de sua jurisdição, sendo nulo de pleno direito. Quanto ao termo de liberação do município de Caldas Novas, demonstra que a liberação do evento ocorrerá depois do parcelamento de tributo devido pela ré, resguardando-se o direito de revogá-lo em caso de inadimplência.

Os promotores observam que a lei municipal que estabelece normas para o licenciamento prevê que os alvarás deverão se dar após quitação total do tributo, sendo, portanto, indevida a concessão do alvará, devendo este ser sumariamente desprezado.

Em relação às procurações juntadas, a juíza descreveu, conforme sua citação, “manobra ardilosa da empresa” que não coaduna com os princípios basilares da boa-fé processual, motivo pelo qual desconsiderou a citação da ré.

Ela observa que a citação válida é ato indispensável para a formação da relação triangular do processo, devendo se fazer presente sem qualquer vício, sob pena de ensejar futura alegação de nulidade. A juíza, então, determinou a intimação da JFC Produções e Eventos Ltda. para se fazer presente aos autos para sanar as irregularidades apontadas. Em relação às outras provas apresentadas sobre o MP sobre a nulidade dos documentos apresentados, estas deverão ser apreciadas em momento oportuno.

Recomendação

O MP recomendou à Secretaria Municipal de Finanças de Caldas Novas que revogue, no prazo de 24 horas, o alvará de liberação do Caldas Country 2013, em razão de débito anterior e inexistência de lei específica que autorize o parcelamento do débito.

Orienta que o órgão adote ações para a cobrança do valor do débito, decorrente do Caldas Country 2012, no prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, recomenda a adoção de providências para revisão do valor do ISSQN relativa à festa de 2012, acordado em ação cautelar e, por fim, que apenas conceda o alvará para a realização do Caldas Country 2013 se houver o pagamento integral dos débitos existentes e o recolhimento integral do ISSQN estimado para o evento de 2013. (Cristiani Honório dos Santos, da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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