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Camaçari: Justiça suspende reajuste salarial de vereadores, prefeito e vice

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari suspendeu o reajuste salarial de 25% nos vencimentos dos vereadores, dos secretários, do prefeito Antônio Elinaldo (DEM), e do vice-prefeito José Tude (PMDB); o juiz César Augusto Borges diz que "os vereadores legislaram em causa própria"; além de não gozar do aumento, eles terão de devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 5 mil cada um, valor referente aos salários de janeiro e fevereiro; o presidente da Câmara Municipal, vereador Oziel Araújo (PSDB), foi intimado a suspender "imediatamente" o aumento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Oziel Araújo (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari suspendeu o reajuste salarial de 25% nos vencimentos dos vereadores, dos secretários municipais, do prefeito Antônio Elinaldo (DEM), e do vice-prefeito José Tude (PMDB).

O juiz César Augusto Borges de Andrade diz que "os vereadores legislaram em causa própria, com flagrante violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública: anterioridade, impessoalidade e moralidade administrativa, com desvio de penalidade e usurpação de poder". O reajuste foi votado e aprovado pelos vereadores em 1º de novembro de 2016.

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A liminar que suspendeu o reajuste atendeu a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA).

Além de não gozar do aumento, os vereadores terão de devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 5 mil cada um, valor referente aos salários de janeiro e fevereiro, nos quais eles receberam seus vencimentos corrigidos. A medida se restringe aos parlamentares, pois o prefeito, o vice e os secretários municipais não receberam os valores.

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O presidente da Câmara Municipal, vereador Oziel Araújo (PSDB) - foto - foi intimado a suspender "imediatamente" o aumento salarial na segunda-feira (6), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MP destacou na ação que a fixação do subsídio deve ser realizada pelas câmaras municipais em cada legislatura para a próxima, o que não aconteceu, porque as leis municipais 1473/2017 e 1474/2017, que tratam sobre os reajustes, só foram publicadas no Diário Oficial do Município em 1º de janeiro de 2017, apesar de as matérias terem sido aprovadas em novembro de 2016. O então prefeito, Ademar Delgado, se absteve de sancionar os projetos que previam o reajuste salarial.

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