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Câmara de Salvador decide manter mandato de Prisco

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador se reuniu nesta terça para discutir possível afastamento do vereador Marco Prisco e ao contrário do que previu a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o tucano não terá seu mandato suspenso enquanto estiver cumprindo prisão preventiva de 90 dias; 'Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador', diz nota técnica emitida pela Mesa; veja íntegra

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador se reuniu nesta terça para discutir possível afastamento do vereador Marco Prisco e ao contrário do que previu a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o tucano não terá seu mandato suspenso enquanto estiver cumprindo prisão preventiva de 90 dias; 'Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador', diz nota técnica emitida pela Mesa; veja íntegra (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador se reuniu nesta terça-feira (22) para discutir possível afastamento do vereador Marco Prisco, do PSDB, e ao contrário do que previu a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o tucano não terá seu mandato suspenso enquanto estiver cumprindo prisão preventiva de 90 dias na Papuda, em Brasília, onde está detido desde a última sexta-feira (8).

Ele foi detido pela Polícia Federal por por liderar a greve considerada ilegal da Polícia Militar (PM) em 2012 e por também estar à frente do movimento da semana passada, que teve duração de 48 horas. 

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'Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador', diz a assessoria da Câmara Municipal em 'nota técnica' à imprensa.

"O artigo 15 da Constituição Federal diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º", disse o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara, que também é do PSDB de Prisco.

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Câmara confirmou que é improvável seu correligionário ser cassado. "Não acredito".

Abaixo a íntegra da nota assinada pelos vereadores que compõem a Mesa Diretora: Paulo Câmara (presidente do Legislativo), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD).

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NOTA TÉCNICA

Em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o vereador Prisco, necessário se faz, primeiramente, trazer ao conhecimento de todos que a Câmara de Vereadores de Salvador se solidariza com a família do referido vereador.

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Importa deixar claro, pois relevante, que a Câmara de Vereadores desconhece os reais motivos que ensejaram a determinação, pela Justiça Federal, da prisão do vereador Prisco, apenas tendo conhecimento daquilo que vem sendo informado pelos diversos órgãos de imprensa.

Assim, ao que se tem notícia, a ordem de prisão fora determinada no bojo de processo judicial intentado pelo Ministério Público Federal visando à apuração de responsabilidade do vereador Prisco quando este ainda não havia sido eleito, ou seja, por fatos que, em princípio, nada têm a ver com o exercício da vereança.

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Registre-se que a inexistência, prima facie, de qualquer correlação com os fatos apurados no aludido processo e o exercício da atividade parlamentar impedem, salvo melhor juízo, uma pronta atuação por parte da Câmara de Vereadores, pois, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a Câmara apenas possui legitimidade para atuar em processos que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais e matéria interna corporis.

A defesa do vereador Prisco neste referido processo, pelo que foi noticiado, vem sendo conduzida por advogado, profissional este com quem a Câmara de Vereadores manterá contato para, inclusive solicitando cópias dos autos, poder inteirar-se, efetivamente, de todos os fatos do processo que envolvem o edil.

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Ademais, conforme questionado pela imprensa e pela sociedade civil, no sentindo de tentar levar à suspensão do mandato do vereador Marco Prisco, com respaldo no art. 29, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador e, no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a Mesa Diretora não poderá aplicá-los por ofenderem, via reflexa e direta, o art. 15, da Constituição Federal.

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