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      Candidatos ao governo ainda não prestaram contas; prazo termina hoje

      O prazo para que os candidatos que não concorreram no segundo turno prestem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e despesas de campanha nas eleições de 2014 termina às 19 horas desta terça-feira, 4; segundo o TRE, poucos candidatos fizeram a prestação de contas até agora; de acordo com o sistema de consulta online do TSE, nenhum candidato a governador do Tocantins fez a prestação de contas até às 15h; são obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros; todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado

      O prazo para que os candidatos que não concorreram no segundo turno prestem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e despesas de campanha nas eleições de 2014 termina às 19 horas desta terça-feira, 4; segundo o TRE, poucos candidatos fizeram a prestação de contas até agora; de acordo com o sistema de consulta online do TSE, nenhum candidato a governador do Tocantins fez a prestação de contas até às 15h; são obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros; todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - O prazo para que os candidatos que não concorreram no segundo turno prestem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e despesas de campanha nas eleições de 2014 termina às 19 horas desta terça-feira, 4.

      Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), poucos candidatos fizeram a prestação de contas até agora. E, de acordo com o sistema de consulta online do TSE, nenhum candidato a governador do Tocantins fez a prestação de contas até às 15h.

      Segundo o TRE, são obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros. O TRE é o responsável pela análise das contas dos candidatos do Estado.

      Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

      Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas. 

      Procedimento

      Nestas eleições, o procedimento de prestação de contas ocorre em duas etapas: primeiro é preciso encaminhar as contas pela internet, quando o sistema emitirá um documento chamado Extrato da Prestação de Contas. Este documento deve ser impresso, assinado e, após juntados documentos obrigatórios previstos na Resolução TSE n. 23.406/2014 (art. 40, II), deve ser entregue no protocolo do TRE.

      As contas são consideradas entregues apenas após a apresentação do Extrato da Prestação de Contas e demais documentos no protocolo do TRE, onde é realizada a conferência de seu número de controle.

      O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

      Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

      Segundo turno

      Os candidatos a presidente da República e governadores que concorreram em segundo turno, tem até o dia 25 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral. As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu. (Com informações do TRE-TO)

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