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CEI das Pastinhas: funcionário da prefeitura admite irregularidades no Europark

Vereador Elias Vaz (PSB), presidente da Comissão Especial de Investigação (CEI), avalia que depoimentos de servidores da prefeitura comprovam irregularidades praticadas para permitir que empresas construíssem prédios em regiões proibidas pelo Plano Diretor de Goiânia em vigor desde 2007; fiscal de edificações, Jonas Henrique Lobo Guimarães, admitiu que a empresa dele, Athrios Arquitetura, elaborou o projeto arquitetônico do Europark, condomínio de nove torres e mais de mil apartamentos em construção no Park Lozandes

Vereador Elias Vaz (PSB), presidente da Comissão Especial de Investigação (CEI), avalia que depoimentos de servidores da prefeitura comprovam irregularidades praticadas para permitir que empresas construíssem prédios em regiões proibidas pelo Plano Diretor de Goiânia em vigor desde 2007; fiscal de edificações, Jonas Henrique Lobo Guimarães, admitiu que a empresa dele, Athrios Arquitetura, elaborou o projeto arquitetônico do Europark, condomínio de nove torres e mais de mil apartamentos em construção no Park Lozandes (Foto: José Barbacena)

Goiás 247 - O vereador Elias Vaz (PSB), presidente da Comissão Especial de Investigação (CEI) das Pastas Vazias, avalia que os depoimentos de servidores da prefeitura comprovam irregularidades praticadas para permitir que empresas construíssem prédios em regiões proibidas pelo Plano Diretor de Goiânia em vigor desde 2007.

O fiscal de edificações, Jonas Henrique Lobo Guimarães, admitiu que a empresa dele, Athrios Arquitetura, elaborou o projeto arquitetônico do Europark, condomínio de nove torres e mais de mil apartamentos em construção no Park Lozandes. O projeto foi desenvolvido pelo sócio de Jonas na empresa, Adriano Theodoro Dias, que também é servidor da prefeitura. “Como é que funcionários da própria Secretaria de Planejamento são contratados para fazer projetos? É inadmissível”, afirma Elias Vaz.

O caso do Europark foi um dos motivadores da CEI. O processo que autorizou a obra descumpre a legislação. O Plano Diretor, aprovado em 2007, deu prazo até 21 de outubro de 2009 para que projetos em andamento fossem concluídos de acordo com regras vigentes na data do protocolo. Já a Lei Complementar nº 204 prorrogou o período até 22 de outubro de 2010, mas apenas para 131 projetos que constavam em lista anexa. A empresa responsável pelo Europark deu entrada no processo em 2007, mas só apresentou o projeto arquitetônico em 2010. Além disso, o processo não fazia parte da lista anexa à Lei.

Em outro depoimento, a analista de projetos Ana Maria Dantas Marquez, funcionária efetiva desde 2005, confirma a prática de servidores da Seplam de prestarem serviço a construtoras. Foi o que aconteceu no caso do projeto de um prédio da Orca Incorporadora Ltda, do senador Wilder Pedro de Morais (que também será ouvido pela CEI). Ana Maria foi a responsável por emitir o alvará e quem assina o projeto arquitetônico do prédio, de mais de 200 apartamentos, é a chefe dela, a servidora Kellen Mendonça Santos. “Questionada, ela não viu problemas em analisar um processo elaborado pela própria chefe e disse que, se não fosse ela, seria outro analista. Os funcionários da prefeitura acham natural, mas é absurda essa prática”, destaca o vereador Elias Vaz.

Outras irregularidades
Ana Maria Marquez admitiu ter assinado alvarás em datas diferentes das que aparecem nos documentos e fora do prazo estipulado por lei. Dois casos chamam a atenção. Um deles é o processo de Leonardo Aires de Souza para a construção de um prédio no Setor Sudoeste. Foram pagas duas taxas, como comprovam as guias (ver cópias anexas), nos dias 03 e 30 de novembro de 2009. Mas o alvará, assinado por Ana Maria, tem data de 22 de outubro de 2009, o último prazo concedido por lei para a emissão do documento.

No caso do processo de Eduardo de Paulo Schmid, para a obra de um prédio no Parque Amazônia, o alvará de construção foi assinado no dia 21 de outubro de 2009, antes do alvará de demolição, que tem data de 8 de dezembro de 2009, e que, segundo reconheceu a própria servidora, é requisito para o primeiro. Nos dois casos, pressionada pelos vereadores, Ana Maria afirmou “ou assinei antes, faltando documentos, ou assinei depois. Regular ou não, o procedimento orientado pelo chefe do Departamento era esse”. O chefe citado é Douglas Branquinho, ouvido pela CEI no início desta semana, que também confirmou a assinatura de alvarás depois do prazo definido por lei, com data retroativa.

Em outro exemplo, da construtora J Virgílio Imóveis Ltda, Ana Maria Marquez assina um despacho solicitando, no dia 22 de outubro de 2009, uma série de documentos, inclusive o projeto arquitetônico, que é requisito para a abertura do processo, segundo o Decreto 176, de 2008. “A conduta dela descumpre o decreto. Se são estabelecidos documentos para abertura de um processo e esses documentos básicos não são apresentados, o processo deveria ser arquivado”, destaca Elias Vaz.

O artigo 1º do Decreto 176 deixa claro que só poderiam se beneficiar das regras anteriores ao Plano Diretor os projetos regularmente protocolados até 21 de outubro de 2007 com os seguintes documentos: número de inscrição no Cadastro de Atividade Econômica, se o imóvel for de pessoa jurídica; número de inscrição no ISSQN do autor do projeto; número de identidade ou CNPJ do proprietário; número do IPTU ou do ITU; cópia registrada em cartório da escritura; documento de informação do uso do solo; cópia do projeto de arquitetura e comprovante do registro do projeto no CREA. “O fato de uma servidora solicitar até mesmo o projeto à construtora comprova a nossa tese de que processos foram abertos sem a documentação exigida, com pastas vazias, para burlar a lei”, explica o presidente da CEI.