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CEI identifica mais alvarás assinados fora do prazo legal

Empresário Eduardo de Paula Schmid conseguiu alvará de construção para um empreendimento no Parque Amazônia com data de 21 de outubro de 2009; problema é que documentos que são condição para o alvará foram solicitados depois pela prefeitura; e o pior: alvará de demolição da obra que havia no terreno, uma exigência para emissão do alvará de construção do novo empreendimento, só foi expedido no dia 8 de dezembro de 2009; CEI, presidida pelo vereador Elias Vaz (PSB) identificou também que a Tenda Construtora S/A, responsável por empreendimento no Goiânia 2, só apresentou a escritura de compra e venda da área em dezembro de 2007, dois meses depois do prazo legal

Empresário Eduardo de Paula Schmid conseguiu alvará de construção para um empreendimento no Parque Amazônia com data de 21 de outubro de 2009; problema é que documentos que são condição para o alvará foram solicitados depois pela prefeitura; e o pior: alvará de demolição da obra que havia no terreno, uma exigência para emissão do alvará de construção do novo empreendimento, só foi expedido no dia 8 de dezembro de 2009; CEI, presidida pelo vereador Elias Vaz (PSB) identificou também que a Tenda Construtora S/A, responsável por empreendimento no Goiânia 2, só apresentou a escritura de compra e venda da área em dezembro de 2007, dois meses depois do prazo legal (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - Os depoimentos colhidos pela Comissão Especial de Investigação (CEI) das Pastas Vazias na última segunda-feira comprovam a prática de empresários abrirem processos sem a apresentação de documentos básicos exigidos por lei no ato do protocolo. O empresário Eduardo de Paula Schmid conseguiu alvará de construção para um empreendimento no Parque Amazônia com data de 21 de outubro de 2009. O problema é que documentos que são condição para o alvará foram solicitados depois pela prefeitura. E o pior: o alvará de demolição da obra que havia no terreno, uma exigência para emissão do alvará de construção do novo empreendimento, só foi expedido no dia 8 de dezembro de 2009. “Como é possível um documento que é exigência para a emissão de outro sair depois dele”, questiona o presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB).

O empresário não soube dar explicações. Disse que não lembra dos detalhes. “Para nós está clara a irregularidade. Há evidências suficientes de que o alvará de construção foi assinado depois, com data retroativa, para permitir ao empresário se beneficiar da lei anterior ao Plano Diretor de 2007. Ou seja, é uma fraude. Inclusive pelo espelho que nós temos, de consulta no sistema da prefeitura, a informação é de que o processo só foi para o gabinete do secretário de Planejamento na época em janeiro de 2010”, afirma Elias Vaz. Nos próximos dias, a CEI deve protocolar ação na justiça contra os casos em que as evidências são concretas de assinatura do alvará após o prazo estabelecido por lei.

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O Plano Diretor, em vigor desde 2007, concedeu dois anos para que projetos em andamento fossem concluídos de acordo com determinações vigentes na data do protocolo. O prazo terminou no dia 21 de outubro de 2009. Já a Lei Complementar nº204 prorrogou o período até 22 de outubro de 2010, mas apenas para 131 projetos que constavam em lista anexa. Apesar disso, outros empreendimentos foram beneficiados.

A CEI também ouviu a representante da Tenda Construtora S/A, Ladjane Davi de Freitas. Ela afirmou não ter conhecimento do empreendimento no Goiânia 2, com quase 800 apartamentos, investigado pelos vereadores. Não quis informar sequer quem é o responsável pela empresa.

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A Comissão identificou que a construtora só apresentou a escritura de compra e venda da área em dezembro de 2007, dois meses depois do prazo legal. E que em setembro de 2008 uma analista da prefeitura fez um despacho solicitando a apresentação de documentos que deveriam ser anexados no ato do protocolo. A Tenda encaminhou a documentação por ofício um mês depois. “O processo deixa claro que a lei foi descumprida. Os despachos e ofícios têm data posterior à exigida para apresentação dos documentos. Não há dúvidas das irregularidades cometidas. Se a empresa não quer se justificar e enviar alguém com conhecimento de causa, é uma escolha dela, mas será responsabilizada do mesmo jeito”, ressalta Elias Vaz.

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