Centrais sindicais promovem atos contra a aprovação do PL 4330
CUT, CTB, MST e vários outros movimentos populares do campo e da cidade promovem hoje "Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora", com manifestações em todo o País contra a aprovação do PL 4330, que legaliza a terceirização de mão de obra das empresas privadas, públicas ou de economia mista. No Ceará foi realizada uma atividade no aeroporto Pinto Martins, às 5 da manhã e à tarde, está prevista uma caminhada no centro de Fortaleza. O PL 4330 deve entrar em votação hoje, na Câmara Federal
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A Cut Ceará, CTB, MST, UNE, MAB, CMP e dezenas de outros movimentos populares do campo e da cidade promovem hoje o "Dia Nacional de Luta em Defesa da Classe Trabalhadora", contra a aprovação do PL 4330, que trata da terceirização de qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista.
Em Fortaleza, pela manhã, às 5 horas, no saguão do aeroporto Pinto Martins, foi realizado um pequeno ato de protesto, aproveitando o horário de saída do primeiro vôo do dia para Brasília, quando embarcam vários deputados e também o em embarque da delegação de trabalhadores que estará hoje na Câmara Federal, reforçando a manifestação nacional.
A principal atividade no Ceará, entretanto, está prevista para a tarde de hoje com uma caminhada, no centro de Fortaleza. A concentração está marcada para as 15 horas, na Praça da Bandeira. O plenário da Câmara Federal prevê para as 14:30 o início da discussão do PL 4330. Um dos pontos mais polêmicos do texto em análise é possibilidade de terceirização em relação a qualquer das atividades das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados. Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, um substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.
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