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Cigarros em carros e prato arremessado pela janela: os episódios que levaram à expulsão de Carlos Alberto do condomínio

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio de alto padrão na Barra da Tijuca

Carlos Alberto (Foto: Reprodução)

247 - A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio de alto padrão na Barra da Tijuca, após considerar seu comportamento “reiterado e incompatível” com as regras de convivência. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo, que teve acesso à sentença.

De acordo com a decisão judicial, o histórico do ex-atleta no condomínio inclui dezenas de episódios de perturbação, danos ao patrimônio e até um registro de agressão. O entendimento do magistrado foi de que, mesmo após repetidas advertências e multas, não houve mudança de conduta, o que justificou a medida extrema de exclusão do morador.

Segundo os autos do processo, foram registradas ao menos 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023. Entre os relatos apresentados por moradores estão festas frequentes que avançavam pela madrugada, com música alta, gritaria e uso de instrumentos de percussão, comprometendo o descanso dos vizinhos. Em um dos episódios, uma comemoração teria atravessado toda a noite e se estendido até a manhã seguinte.

Além do barulho excessivo, testemunhas relataram situações consideradas perigosas nas áreas comuns do condomínio. Em um dos casos, um prato foi arremessado da varanda e caiu em uma área de circulação. Também há registros de visitantes jogando pontas de cigarro sobre veículos estacionados, provocando danos materiais.

A área da piscina também foi palco de conflitos recorrentes. De acordo com depoimentos, houve desentendimentos envolvendo uso de som em volume elevado, consumo de bebidas em recipientes de vidro — proibidos no local — e discussões com moradores e funcionários da administração.

Um dos pontos mais graves destacados na sentença diz respeito a um registro policial em que o ex-jogador teria agredido uma pessoa após um comentário feito durante um evento beneficente realizado dentro do condomínio.

Apesar da aplicação de diversas penalidades financeiras — que somaram mais de R$ 20 mil —, a Justiça entendeu que as sanções não surtiram efeito. Diante disso, uma assembleia de moradores aprovou a adoção de medidas judiciais mais severas, culminando na decisão de expulsão.

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo sem a comprovação de algumas acusações mais graves, como supostas práticas de cunho sexual em áreas comuns, o conjunto das ocorrências já era suficiente para caracterizar comportamento antissocial e incompatível com a vida em coletividade.

Além da exclusão do condomínio, a decisão também limitou o valor das multas acumuladas a R$ 100 mil. O magistrado avaliou que o montante já havia ultrapassado níveis razoáveis e não cumpriu a função de coibir as irregularidades.

A defesa de Carlos Alberto contestou a decisão, alegando perseguição por parte do condomínio e minimizando as ocorrências, que classificou como situações comuns relacionadas a barulho. Os advogados também solicitaram indenização por danos morais, pedido que foi rejeitado pela Justiça.

Com a decisão, o caso reacende o debate sobre os limites da convivência em condomínios e as medidas legais cabíveis diante de comportamentos considerados reiteradamente incompatíveis com o bem-estar coletivo.