CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

CNJ absolve desembargadora punida por soltar presos provisórios

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu hoje (29), por 9 votos a 1, a desembargadora Kenarik Boujikian, que em fevereiro deste ano foi punida com uma censura administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter libertado, em 2015, 11 réus presos provisoriamente; "Esse caso é perigosíssimo para a magistratura, para o próprio papel do juiz de segundo grau e sua atuação", destacou o conselheiro Luiz Otávio Noronha, que é também o corregedor nacional da Justiça, ao votar pela absolvição da desembargadora

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu hoje (29), por 9 votos a 1, a desembargadora Kenarik Boujikian, que em fevereiro deste ano foi punida com uma censura administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter libertado, em 2015, 11 réus presos provisoriamente; "Esse caso é perigosíssimo para a magistratura, para o próprio papel do juiz de segundo grau e sua atuação", destacou o conselheiro Luiz Otávio Noronha, que é também o corregedor nacional da Justiça, ao votar pela absolvição da desembargadora (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Agência Brasil - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu hoje (29), por 9 votos a 1, a desembargadora Kenarik Boujikian, que em fevereiro deste ano foi punida com uma censura administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter libertado, em 2015, 11 réus presos provisoriamente.

À época, a desembargadora tomou a decisão após observar que os presos provisórios permaneciam encarcerados por tempo maior do que o previsto na própria sentença condenatória em primeira instância.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Um outro desembargador do TJ-SP, Amaro Thomé Filho, foi quem abriu o processo pedindo a punição da magistrada, por entender que ela não poderia ter libertado os presos antes do julgamento dos casos por uma das turmas do TJ-SP.

Em fevereiro deste ano, ela foi condenada pelo tribunal, sob a alegação de que cometeu erros procedimentais, independentemente de suas decisões terem sido acertadas no mérito. A censura administrativa a impedia, por exemplo, de ser promovida por merecimento. Kenarik recorreu ao CNJ pedindo revisão da pena.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Esse caso é perigosíssimo para a magistratura, para o próprio papel do juiz de segundo grau e sua atuação", destacou o conselheiro Luiz Otávio Noronha, que é também o corregedor nacional da Justiça, ao votar pela absolvição da desembargadora.

Para Noronha, havia "evidente contradição" na sanção imposta pelo TJ-SP, que buscou condenar a juíza por sua convicção jurídica. "O juiz, a qualquer instante, está autorizado a proferir decisões de natureza penal concessiva da liberdade", ressaltou o corregedor.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Somente o relator do caso, conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, votou pela confirmação da punição do TJ-SP. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado parecer pela absolvição da magistrada.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO