CNMP julga quarta pedido para afastar Demóstenes
Conselho Nacional do Ministério Público analisa representação feita por 82 promotores e procuradores de Goiás que, alegando constrangimento com a volta do ex-senador ao MP de Goiás, pedem sua suspensão até que a investigação conclua se o ele manteve ou não relações impróprias com o contraventor Carlinhos Cachoeira; Demóstenes já está suspenso por decisão da Corregedoria do MP goiano
Goiás247_ Pedido feito por 82 integrantes do Ministério Público de Goiás para que o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) seja afastado do cargo de procurador de Justiça do Estado será julgado nesta quarta-feira, 24, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Investigado por suposta ligação com o esquema de exploração de jogos ilegais comandado pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-parlamentar já está suspenso de suas atividades na MP de Goiás por decisão da Corregedoria Geral do órgão no Estado.
Os 82 promotores e procuradores da República e do Trabalho com atuação em Goiás, alegando constrangimento com o retorno de Demóstenes aos quadros da instituição goiana, protocolaram, no final de agosto, pedido de abertura de processo disciplinar e de suspensão ou afastamento do ex-senador, enquanto durarem as investigações contra ele. Além da representação no CNMP, Demóstenes responde a um segundo processo na Corregedoria Nacional, aberto pelo chefe do órgão, Jeferson Coelho. O corregedor-geral do MP pretende investigar as supostas ilegalidades cometidas pelo ex-senador à época em que atuava no Congresso.
Em setembro, a relatora do processo contra Demóstenes no CNMP, conselheira Maria Ester Tavares, remeteu a reclamação contra o parlamentar cassado ao órgão disciplinar para concentrar todas as ações contra ele em uma mesma instância. Nesse encontro de quarta-feiraa, o conselho do MP julgará apenas processos da corregedoria. Entre os itens da pauta, o colegiado analisará se o parlamentar cassado cometeu “faltas funcionais” no exercício do cargo de procurador.
A reclamação disciplinar é uma primeira etapa de um processo previsto no regimento interno do CNPM. Caso julgue necessária uma apuração mais aprofundada, o CNPM pode determinar a abertura de uma sindicância. Só quem pode determinar o afastamento temporário ou definitivo de um promotor é o próprio CNMP, esclarece a assessoria do órgão.
Abaixo segue nota divulgada na página da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás na tarde desta quarta-feira, 10 de outubro de 2012, informando sobre Processo Administrativo Disciplinar e suspensão do Procurador de Justiça Demóstenes Torres.
A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás (CGMP-GO) informa que, na data de hoje, 10 de outubro de 2012, instaurou, de ofício, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES, nos termos do artigo 222 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), de caráter sigiloso, com o fito de apurar violação de deveres funcionais em razão de condutas reveladas pela Operação Monte Carlo, que teve como alvo a organização criminosa liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira.
Relembra que na data de 13 de julho de 2012, um dia após a comunicação de retorno do Procurador de Justiça ao exercício do cargo, em virtude da cassação de seu mandato de Senador da República, a Corregedoria Geral instaurara, também de ofício, a Reclamação Disciplinar nº 2012.0036.6906, com o intuito de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas do Procurador de Justiça, por força da exigência legal contida no artigo 222, inciso II da LC nº 25/98.
Vencidos os entraves burocráticos para obtenção das provas junto ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral da República e ao Poder Judiciário, os documentos aportaram integralmente aos autos da Reclamação Disciplinar em 21 de setembro de 2012, viabilizando, enfim, a este órgão correicional, a análise criteriosa da conduta do Procurador de Justiça. Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, deliberação esta efetivada na data de hoje.
Nos termos do artigo 200, § 1º, da LC n. 25/98, instaurado o processo administrativo disciplinar, o Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES ficará SUSPENSO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, até definitivo julgamento.
Por fim, esta Corregedoria Geral permanecerá fiel aos interesses maiores do Ministério Público do Estado de Goiás e da sociedade, pautando suas ações pela estrita observância do Estado Democrático de Direito.
Goiânia, aos 10 de outubro de 2012.
Aylton Flávio Vechi
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás