Coligação é suspeita de usar liminar inexistente
A coligação do senador Benedito de Lira, candidato ao governo de Alagoas pelo PP, é suspeita de usar uma liminar que não foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (STF), Luiz Fux; objetivo era veicular propaganda no Guia Eleitoral que estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)
Alagoas247 - Com a veiculação do seu último programa no Guia Eleitoral, na noite de quarta-feira, suspensa por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a coligação "Juntos com o Povo Pela Melhoria de Alagoas", do candidato ao governo Benedito de Lira (PP), tentou garantir a exibição por meio de uma decisão que não foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A assessoria jurídica da campanha de Lira queria que a TV Gazeta colocasse o programa no ar por força de uma suposta liminar do ministro Luiz Fux que liberava a exibição. Porém, o documento que chegou via fax à emissora às 20h23, com timbre do TSE e assinado por um servidor da Corte, dizia exatamente o contrário da real decisão que só ocorreu uma hora e meia depois e manteve o candidato fora do guia.
A movimentação processual disponível no site do tribunal mostra que o ministro Luiz Fux julgou improcedente e negou o pedido feito pela coligação de Benedito de Lira. O registro da decisão monocrática no sistema é de 21h30. Curiosamente, a TV Gazeta ainda recebeu um outro documento com timbre do TSE via fax às 21h42 retificando a comunicação anterior que, segundo o texto, teria sido transmitida por 'equívoco'. Dizia ainda que o ministro estava, naquele momento, apreciando o pedido de liminar da ação cautelar.
A informação lançou ainda mais nebulosidade no desenrolar dos fatos, já que às 21h42, Fux já havia proferido a decisão, como mostra a movimentação processual no portal do TSE.
O primeiro fax que chegou à emissora solicitando a adoção de providências urgentes para garantir a veiculação do programa do candidato com mais de uma hora de antecedência à decisão real está assinado pelo secretário judiciário Fernando Maciel de Alencastro. A segunda comunicação alegando que a primeira estava errada está assinada pelo coordenador de processamento Daniel Vasconcelos Borges Neto.
O advogado da coligação, Marcelo Brabo, procurou à TV Gazeta antes mesmo do primeiro documento chegar, por volta das 20h, pedindo que a emissora tomasse as providências para veicular o programa de Benedito de Lira (PP) no guia porque a decisão havia sido favorável. Questionado sobre como obteve a informação relativa a decisão que, na verdade, nem existia e ainda por cima era contrária ao que foi proferido depois, ele disse que foi informado pelo advogado Joelson Dias, que também trabalha para a coligação e estava em Brasília.
Brabo contou que Joelson Dias foi informado da decisão de forma verbal por uma pessoa do gabinete do ministro Luiz Fux. O advogado não soube dizer o nome do servidor que passou a informação. Para ele, se há algo a explicar nesse rol de informações que se contradizem, quem tem que fazê-lo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não a coligação. "Quem tem que explicar o que tem de equívoco é o ministro Fux, seu gabinete e o TSE", argumenta.
PMDB
O PMDB de Alagoas ingressou nesta quinta-feira (2) com uma notícia-crime no Ministério Público Federal e na Polícia Federal sobre uma fraude no TSE em decorrência da emissão de uma determinação, via fax, supostamente despachada de Brasília para a emissora que estava gerando os programas de TV no Horário Gratuito Eleitoral alagoano na noite da quarta-feira, 1º de outubro.
Estão sendo apontados como suspeitos pela fraude o senador e candidato a governador Benedito de Lira (PP), o advogado da coligação, Marcelo Brabo, e mais Joelson Dias e Fernando Alencastro.
Alertados sobre a fraude, os advogados da coligação liderada pelo PMDB caíram em campo para entender como uma decisão do TSE poderia ter sido enviada tão em cima da hora, e não com os 60 minutos de antecedência determinados pela legislação. Também queriam saber como o comunicado do Tribunal Superior Eleitoral havia sido enviado diretamente para o veículo emissor e não para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que daí comunicaria oficialmente a decisão à emissora, conforme preconizam as normas.
Diante da constatação de fraude, o PMDB ingressou com a notícia-crime e pede investigação da PF e do MPF, apontando os principais suspeitos.
Com gazetaweb.com
