Coligação: impugnação da candidatura de Ataídes é "equivocada"
Na nota, a coligação Reage Tocantins, que o senador Ataídes Oliveira, do Pros, como candidato a governador, diz que o pedido de impugnação decorreu decorre de uma "interpretação equivocada" da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que admitiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45,9 mil ao Comitê Financeiro do PSDB nas Eleições de 2010; "A inelegibilidade declarada pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral. Senador Ataídes Oliveira e os demais candidatos majoritários estão tranquilos e plenamente confiantes", diz a nota
Tocantins 247 - Em nota enviada à imprensa na tarde desta sexta-feira, 11, a coligação Reage Tocantins se manifestou sobre o pedido de impugnação da candidatura a governador do senador Ataídes Oliveira (Pros), feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nessa quinta-feira, 10, ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na nota, a coligação diz que o pedido de impugnação decorreu decorre de uma "interpretação equivocada" da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que admitiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78 ao Comitê Financeiro do PSDB nas Eleições de 2010, partido do qual Ataídes integrava e pelo qual foi eleito primeiro suplente de senador.
"Na verdade, a inelegibilidade declarada pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo, por ocasião do julgamento do Recurso pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, onde o eminente Relator, o Juiz Marcelo Albernaz, decidiu que cassar a sentença na parte em que impôs a sanção de inelegibilidade ao Senador Ataídes Oliveira, no que foi acompanhado pela unanimidade dos Juízes Membros da Corte, restando julgado extinto o processo, de cujo Acórdão não houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público", diz a nota. A coligação disse também que já adotou as providências para rejeitar o questionamento do Ministério Público.
Segundo relatou à imprensa o procurador regional eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, apesar de o processo julgar pessoa jurídica, no caso a Construtora Araguaia, de propriedade de Ataídes Oliveira, a lei implica inelegibilidade aos dirigentes da empresa condenada por crime eleitoral em trânsito em julgado ou por colegiado. “Se ele [Ataídes Oliveira] não conseguir reverter a condenação no TSE até a data do registro de candidatura, continua a inelegibilidade”, garantiu o procurador eleitoral.
Confira na íntegra a nota da coligação Reage Tocantins.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Coligação REAGE TOCANTINS, constituída pelos partidos PROS (90), PTN (19), PSDC (27), PPL (54), PC DO B (65), PMN (33) e PT DO B (70), vem a público esclarecer que o pedido de impugnação da candidatura do Senador Ataídes Oliveira, ao cargo de Governador do Estado do Tocantins, formulado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, decorre de uma intepretação equivocada da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que admitiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), a um Comitê Financeiro nas Eleições de 2010.
Na verdade, a inelegibilidade declarada pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo, por ocasião do julgamento do Recurso pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos Autos nº 93-31.2011.6.27.0029, onde o eminente Relator, o Juiz Marcelo Albernaz, decidiu que cassar a sentença na parte em que impôs a sanção de inelegibilidade ao Senador Ataídes Oliveira, no que foi acompanhado pela unanimidade dos Juízes Membros da Corte, restando julgado extinto o processo, de cujo Acórdão (publicado no DJE nº 29, em 17/02/2012, pag. 03) não houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público.
Esclarece ainda que todas as providências necessárias para responder a impugnação estão sendo novamente adotadas pela assessoria jurídica da Coligação REAGE TOCANTINS, razão pela qual o Senador Ataídes Oliveira e os demais candidatos majoritários estão tranquilos e plenamente confiantes de que o egrégio plenário do Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, rejeitará esse novo questionamento do Ministério Público Eleitoral.
Palmas-TO, em 11 de julho de 2014.
COLIGAÇÃO REAGE TOCANTINS"
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