Collor vota por MP que estende regra do mínimo para aposentados
O líder do PTB no Senado, Fernando Collor, votou pela aprovação da MP que prorroga até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estende a regra para as aposentadorias; "Eu disse que não acreditava que as finanças do País fossem quebrar por um ato de justiça que estava assegurado na Constituição Federal. Fiz valer a nossa constituição e determinei a equiparação e pagamento retroativo a todos os aposentados do Funrural, que recebiam menos da metade de um salário mínimo"
GazetaWeb.com - O líder do PTB no Senado, Fernando Collor, votou, durante a sessão desta quarta-feira (8), pela aprovação da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estende a regra para as aposentadorias. Durante a votação, Collor rememorou a ligação histórica com os trabalhadores, apontando que, como presidente da República, equiparou os benefícios dos aposentados do Funrural ao salário mínimo.
O senador lembrou que, em março de 1990, reuniu a equipe econômica do seu governo para ouvir a opinião dos integrantes sobre o impacto nas contas públicas da equiparação dos benefícios ao salário mínimo. Collor disse que equipe apontou que a medida traria um impacto negativo às contas públicas. No entanto, acrescentou o senador, a justifica da equipe econômica não o convenceu.
"Eu disse que não acreditava que as finanças do País fossem quebrar por um ato de justiça que estava assegurado na Constituição Federal. Fiz valer a nossa constituição e determinei a equiparação e pagamento retroativo a todos os aposentados do Funrural, que recebiam menos da metade de um salário mínimo. Por isso, reafirmo meu voto em defesa do trabalhador", expôs Collor durante a votação da MP.
A novidade no texto aprovado no Senado em relação ao original feito pelo Executivo é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social, como aposentadorias e pensões. Essa mudança foi feita na Câmara, depois de a comissão mista ter analisado o texto rejeitado várias emendas com esse objetivo.
Pela texto da medida provisória, o mecanismo de atualização do salário mínimo continuará a ser calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Como foi votada sem mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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