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Com voto do TJ contra depósitos judiciais, governo parcela salários

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, decidiu ontem pela manutenção da liminar que suspende a utilização dos depósitos judiciais por parte do governo estadual; a administração havia recorrido da decisão tomada pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, que impediu o acesso aos recursos judiciais; por causa disso, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado; o calendário de pagamento se iniciou nesta sexta (30) – e se estende até o próximo dia 11 de novembro

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, decidiu ontem pela manutenção da liminar que suspende a utilização dos depósitos judiciais por parte do governo estadual; a administração havia recorrido da decisão tomada pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, que impediu o acesso aos recursos judiciais; por causa disso, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado; o calendário de pagamento se iniciou nesta sexta (30) – e se estende até o próximo dia 11 de novembro (Foto: Valter Lima)

Sergipe 247 - O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, decidiu ontem pela manutenção da liminar que suspende a utilização dos depósitos judiciais por parte do governo estadual. A administração havia recorrido da decisão tomada pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, que impediu o acesso aos recursos judiciais. Por causa disso, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado. O calendário de pagamento se inicia hoje – e se estende até o próximo dia 11 de novembro.

Em sua decisão, Luiz Mendonça registrou que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional e tem por finalidade “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o presidente do tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais alhures tracejados”.

O presidente do TJ de Sergipe alegou ainda que o tema já havia sido discutido no último dia 19 de agosto, quando ele acompanhou a posição do desembargador Cezário Siqueira Neto, “em sentido contrário à utilização por parte do Poder Executivo dos valores correspondentes aos depósitos judiciais por diversos motivos: O Tribunal não pode dispor sobre o que não é seu, sendo mero depositário dos valores que pertencem aos particulares que estão litigando e que ficam sob a guarda do Judiciário; se fosse possível a utilização de 70% dos valores dos depósitos judiciais, o próprio Tribunal já o teria feito; a utilização dos aludidos valores é um confisco de recursos particulares, trazendo-lhes o risco de futuramente ter que ingressar judicialmente para recebê-los. Ou seja, litigam-se com os particulares e acaba na fila dos precatórios”.

Calendário

Em decorrência da suspensão do acesso aos recursos dos depósitos judiciais, os salários dos servidores serão pagos de forma escalonada. Recebem nesta sexta-feira (30) os salários de forma integral os servidores da Secretaria da Educação. No sábado, também de forma integral, serão pagos os salários dos servidores do IpeSaúde, Detran, Jucese, Adema, Segrase, PGE e Sergipeprevidência. No mesmo dia serão pagas as pensões alimentícias e receberão inativos e pensionistas do Sergipeprevidência (Funprev).

Ainda no sábado, receberão até R$ 1 mil os servidores das demais secretarias, incluindo aí os celetistas da Fundação Hospitalar de Saúde e Samu, Emdagro, Cehop, Codise, Cohidro, Emgetis, ITPS, DER, Fapitec, Renascer e Fundap e os inativos e pensionistas do Finanprev. A parcela restante será paga no dia 11 de novembro.