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Como encerrar a conta corrente

Conhea o passo a passo na hora de mudar de banco para evitar dor de cabea

Como encerrar a conta corrente (Foto: Divulgação)
Gisele Federicce avatar
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Andréa Mota para o Brasil 247 - Quem não costuma movimentar a conta corrente pode se deparar com uma desagradável surpresa. Foi o caso do técnico judiciário Gledson Ricardo, que abriu conta em um banco a pedido da firma onde foi trabalhar. Entretanto, ele nunca buscou cartão nem tirou qualquer extrato. Quando saiu da empresa, descobriu que tinha mais de R$ 300 em dívidas. "Incluíram meu nome no Serasa", contou na internet.

A história de Gledson não é diferente de muitos outros brasileiros que, ao decidirem fechar sua conta corrente, constatam cifras intimidantes e uma burocracia de tirar a paciência. Para não ter sustos na hora de resolver o problema, é bom munir-se de seus direitos e entender deveres na hora de realizar o procedimento.

O Procon-SP montou um roteiro com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) para orientar os correntistas. Veja o passo a passo:

1 - Registre seu interesse em encerrar a conta corrente por meio de uma declaração escrita ou formulário fornecido pelo banco;

2 - Organize toda a documentação - o formulário, além de folhas de cheque e cartões, que deverão ser devolvidos ao banco;

3 - Dirija-se a qualquer momento à sua agência com toda a papelada;

4 - Cancele débitos automáticos e informe-se sobre possíveis saldos em débito;

5 - Pague o que estiver em atraso, inclusive possíveis juros, evitando que seu nome vá parar em cadastro de inadimplentes, como o Serasa.

É válido salientar que cada caso é avaliado individualmente. Mas todo cidadão deve saber algo importantíssimo: de acordo com a Febraban, quando contas estão completamente inativas, o banco deve comunicar ao correntista que está cobrando tarifas e remeter a ele o extrato, caso haja algum lançamento de débito. Se após a comunicação por correspondência a conta continuar sem movimentação, o banco é obrigado a suspender a cobrança de tarifas de manutenção ou encargos - a partir do sexto mês de inatividade da conta.

Mais informações sobre esse processo podem ser consultadas no site do Procon.

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