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Condenado por peculato, Zander perde mandato

Vereador de Goiânia foi punido com nove anos de reclusão em sentença proferida pelo juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal; ex-vereador Amarildo Pereira também foi condenado (11 anos) por formação de quadrilha; os dois foram diretores financeiros da Companhia de Obras do Município (Comob), em 2000, e teriam alterado cheques destinados ao recolhimento de INSS; ambos poderão recorrer em liberdade

Vereador de Goiânia foi punido com nove anos de reclusão em sentença proferida pelo juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal; ex-vereador Amarildo Pereira também foi condenado (11 anos) por formação de quadrilha; os dois foram diretores financeiros da Companhia de Obras do Município (Comob), em 2000, e teriam alterado cheques destinados ao recolhimento de INSS; ambos poderão recorrer em liberdade (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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TJ-GO - O vereador de Goiânia Zander Fábio Alves da Costa e o ex-vereador Amarildo Pereira foram condenados a nove anos e 11 anos de reclusão, respectivamente, por peculato e formação de quadrilha. Eles terão, ainda, de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 114.748 mil. De acordo com sentença proferida pelo juiz Adegmar José Ferreira (foto), da 10ª Vara Criminal da comarca, Zander perderá o mandato atual na Câmara da Capital. Eles poderão recorrer em liberdade.

Os dois acusados foram diretores financeiros da Companhia de Obras do Município (Comob), em 2000, e teriam alterado cheques destinados, originalmente, para o recolhimento de INSS. Além disso, o órgão público teria pago em duplicidade a Terra Construtora, por serviços prestados ao município.

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 O esquema fraudulento teria começado com Amarildo, segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que foi sucedido por Zander, que depois, assumiu o cargo eletivo.  “(Eles) lesaram, enfim, de forma ousada e descaradamente o patrimônio público da Comob, quebrando, ainda, a probidade administrativa, talvez acreditando na possível impunidade”, observou o magistrado.

Para o juiz, o dolo, ou seja, a intenção de lesar o patrimônio público é evidente no caso. “A indicação de Zander por Amarildo para sucedê-lo na diretoria administrativa da Comob, não sem antes o compromisso de desviar dinheiro público, são elementos seguros que denotam o dolo do acusado Amarildo na estruturação e organização da quadrilha sugadora dos recursos públicos”.

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Na mesma sentença, foram condenados Vinícius Costa de Amorim, antigo sócio da Terra; Jarí Souza Barreira, que teria se beneficiado com cheques, sem nunca ter prestado serviços com a Comob e Geraldo Miguel dos Santos, contador que teria recebido comissão dos cheques descontados. Eles cumprirão cinco, nove anos e dois anos de prisão, respectivamente.

Danos à sociedade

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Sobre a gravidade da conduta dos acusados, o magistrado frisou que a lesão prejudicou toda a sociedade de Goiânia. “A quadrilha que os acusados formaram nitidamente violou os bens jurídicos paz e segurança públicas, pela lesão ao patrimônio público da Comob – sociedade de economia mista fundamental à ordem pública, vez que tinha entre suas atribuições a execução de obras e serviços de interesse social relacionados com o desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia, como pavimentação de ruas, reforma de cemitérios públicos etc. – pela prática de crimes de peculato”.

A conduta do gestor público, que deveria ser pautada nos princípios da moralidade, também foi preocupação observada pelo juiz, na dosimetria da pena de Amarildo, que teria, supostamente, iniciado o desvio de dinheiro público na Comob. “Vejo uma personalidade com predomínio de traços egoísticos, fugindo de padrões da normalidade, para se embrenhar pelos rumos da patologia, em notório prejuízo à sociedade. Demonstra claramente ser portador de conduta desviante”, afirmou o juiz na sentença. Adegmar José Ferreira também endossou que “a utilização da falsificação de cheques bem assim a negociação de cargos públicos (a indicação por Amarildo de Zander para sucedê-lo na Diretoria Financeira sob condição de que fizesse o que recomendasse, o que viabilizou a continuidade delitiva na instituição pública COMOB)  permitem se fazer um juízo de maior intensidade na reprovação das condutas praticadas por Amarildo Pereira”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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