Consumidores que tiveram prejuízo com o apagão devem procurar a Enel para ressarcimento
Consumidores que tiveram prejuízos com a perda de equipamentos elétricos por causa do apagão terão direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos. As reclamações devem ser encaminhadas diretamente à Enel, a concessionária de energia elétrica do Ceará. Caso a concessionária nào atenda o pedido, os consumidores podem procurar Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Procon ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão
Ceará 247 - Consumidores que tiveram prejuízos com a perda de equipamentos elétricos por causa do apagão terão direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
As reclamações devem ser encaminhadas diretamente à Enel, a concessionária de energia elétrica do Ceará. Caso a concessionária nào atenda o pedido, os consumidores podem procurar Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Procon ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.
De acordo com resolução da Aneel, a empresa têm prazo dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado e 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias a partir da data da resposta da empresa.
A queda no fornecimento de energia para as regiões Norte e Nordeste foi causada por falha em um disjuntor na Subestação Xingu, no Pará, responsável pela distribuição da maior parte da carga gerada pela Usina de Belo Monte para a Região Sudeste. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira (21), pelo diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Eduardo Barata Ferreira.
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